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materia nº 12/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaInstitui a Cavalgada Municipal como evento gratuito no Município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id9945

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de (14 SET 2024
João Monlevade
BiÊniO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ANTEPROJETO DE LEI N.º 12/2024
Institui a Cavalgada Municipal como
evento gratuito no Município de
João Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituída a Cavalgada Municipal como evento gratuito no Município de
João Monlevade a ser executada pela Casa de Cultura direta ou indiretamente junto
a promotores privados.
Art. 2º Fica assegurado que a Cavalgada Municipal terá entrada franca ainda que
sua execução se dê por promotores privados.
Art. 3º Será garantido que no mínimo 1/3 (um terço) das barracas autorizadas a
realizar vendas na Cavalgada Municipal serão destinadas exclusivamente a
empreendedores residentes e domiciliados em João Monlevade.
Art. 4º As barracas destinadas a monlevadenses, residentes e domiciliados em
João Monlevade não poderão ser transferidas e/ou exploradas por indivíduo diverso
daquele inscrito e selecionado junto à Administração Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de setembro de 2024.
Rael Alves Gomes
Vereador — MDB
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fido Linhares Perbira
Presidente-= |
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Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
Câmara Municipal de ESELM
“8% João Monlevade 04 SET. 2024
BIÊNIO 202372024 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente e demais vereadores,
É com satisfação que saúdo Vossas Excelências e, ao mesmo tempo, apresento o
Anteprojeto de Lei em questão, que Institui a Cavalgada Municipal como evento
gratuito no Município de João Monlevade.
Como sabemos, é costumeiro que alguns dos shows tenham sua entrada franca
garantida pelo Município, contudo, as melhores e mais desejadas apresentações
ficam destinadas apenas aqueles que podem bancar a compra de seu ingresso e,
com isso, uma importante parcela de nossa população fica impedida de participar
do melhor da festa.
Entendendo que nosso papel é garantir o direito igualitário aos nossos munícipes
e, acredito que por meio do presente Anteprojeto estaremos cumprindo com nosso
dever de cuidar e proteger, sobretudo, os menos favorecidos.
Diante ao exposto e contando com a costumeira atenção dos Nobres Colegas,
tenho a certeza na aprovação da matéria.
Atenciosamente,
is SSB
Rael Alves Gomes
Vereador — MDB
CapzavaDO ML 108 188 |
mando Linhares Pereira
VTEC
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
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Lista de votação 11/09/2024 14:32:36
1562 Sessão Ordinária
APL N.º 12/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 11/09/2024 14:27
Modo: Nominal Término: 11/09/2024 14:32
Iniciativa do vereador Rael Alves, que Institui a Cavalgada Municipal como evento gratuito no Município de João
Monlevade e dá outras providências.
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:31:59
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:32:03
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:31:54
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:31:57
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:31:58
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:31:52
LELES PONTES (REP) Sim 14:31:55
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:31:57
FL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:31:56
h ETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:31:52
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:31:52
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:31:55
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:31:54
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
ED ado
Presidente Secretario

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