| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2024 |
| Date | 2024-09-13 |
| Ementa | Assegura o acesso ao tratamento farmacológico para pacientes com obesidade e sobrepeso no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. |
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A Câmara Municipal de 18 SET 20x * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Ed ANTEPROJETO DE LEI Nº 13/2024 Assegura o acesso ao tratamento farmacológico para pacientes com obesidade e sobrepeso no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento farmacológico para pacientes diagnosticados com obesidade e sobrepeso no âmbito da rede pública de saúde do Município de João Monlevade, em complemento às intervenções de estilo de vida. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se as seguintes definições: |- Obesidade: condição caracterizada por Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m?; Il - Sobrepeso: condição caracterizada por IMC entre 25 e 29,9 kg/m?; Ill - Tratamento farmacológico: uso de medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e por organismos internacionais competentes, indicados para o tratamento de obesidade e sobrepeso, em complemento a uma abordagem de mudança de estilo de vida. Art. 3º O tratamento farmacológico será oferecido pela Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade aos pacientes que preencherem os seguintes critérios: | - Pacientes com obesidade (IMC igual ou superior a 30 kg/m?) que possuam prescrição médica para tratamento farmacológico; Il - Pacientes com sobrepeso (IMC entre 25 e 29,9 kg/m?) que apresentem comorbidades associadas (tais como hipertensão arterial, diabetes tipo 2, dislipidemia, entre outras) e que tenham prescrição médica para tratamento farmacológico. Art. 4º O tratamento será integrado e prescrito por uma equipe multidisciplinar composta por médico, nutricionista e educador físico, com avaliação periódica do paciente, de acordo com as seguintes diretrizes: | - A prescrição de medicamentos será realizada somente por médicos especializados, após uma avaliação detalhada do estado de saúde do paciente, incluindo a necessidade de apoio adicional ao tratamento com dieta e exercícios físicos; Il - O acompanhamento será contínuo, com avaliações trimestrais para monitorar os resultados do tratamento farmacológico e a adesão às orientações de saúde e bem-estar. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde de João Monlevade deverá: | - Incluir os medicamentos indicados para o tratamento da obesidade e sobrepeso na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pela rede municipal de saúde; Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br Fm Câmara Municipal de 18 ser 2024 4W) João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Il - Criar e promover programas educativos de prevenção à obesidade e ao sobrepeso, incentivando a população a adotar hábitos de vida saudáveis e conscientizando sobre a importância do controle de peso para a saúde geral; ll - Garantir a capacitação contínua de médicos, nutricionistas e outros profissionais de saúde no tratamento da obesidade e sobrepeso, promovendo uma abordagem interdisciplinar. Art. 6º O Município de João Monlevade, por meio de convênios, parcerias e outros instrumentos legais, poderá obter recursos estaduais, federais ou internacionais para a implementação e ampliação das ações previstas nesta Lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 13 de setembro de 2024. Vereador - MDB Dre ocre se mnecama ras, APROVADO EM LD /D9 /, |] es . Presidente PRESIDENTE) Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br AR) (rem) ndo Linhares Pereira tal . Câmara Municipal de João Monlevade BIÉNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! *| JUSTIFICATIVA Sr. Presidente e demais vereadores, O presente Anteprojeto de Lei visa assegurar o acesso ao tratamento farmacológico para pacientes com obesidade e sobrepeso no município de João Monlevade. A obesidade e o sobrepeso são problemas de saúde pública que afetam uma parcela significativa da população, acarretando o aumento de doenças crónicas como diabetes, hipertensão e problemas cardiovasculares. Em João Monlevade, é fundamental que a população tenha acesso a tratamentos modernos e eficazes para o controle do peso, incluindo a possibilidade de tratamento farmacológico, além das tradicionais intervenções de mudança de estilo de vida. A implementação deste projeto garantirá que os pacientes que necessitem de medicamentos para controlar o peso, de acordo com avaliação médica, possam obtê-los gratuitamente, o que contribuirá para a melhoria da saúde geral da população e para a redução de custos futuros relacionados ao tratamento de doenças crónicas associadas à obesidade. Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, que trará benefícios significativos para a saúde pública de nosso município. Atenciosamente, sh edema Vereador - MDB Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br “uorbapburepensjuouocolBo)nofeiy J9/bapburaperejuowocolgapnesepaujanas sm 6spOurspenajuoworolgsan pes agbapOurspersjuowosolBiupusid JgbapdwrsperauowosolBjsneworsjsnô Jq6a 'OuraperajuowocolB seu SBOSSUVDO 3 SOjalDag ap J0j3S vous auejnç equaLuesonuay “60/81 eIP Op Og eu sepi sagiisodosd se wenhas iep og ex6eL Boo Besoy - E loudaquy “"a1OEÕROO - 66P'| Td q “PBIoNuOD - 967") Td E SONSUy A aq barôurapensjuowocolgossepa; 1q'baj Buraparsjuowoso( oeenuntoa Jq/BapBurapenauowoso(Bepussnurajapue a0/6spOurspeasjuowosolBoeyuo; ugdapôwsperejuowoco(d ojunsescip 1qBapburapensjuoLuosolByuagai sd sq/bay Bursperajuowoso(gsejsusopouunbseu sôarbuspensjuowosofBsaquodsaa, unopueuis; J7ôs|GurspenajuowosolBapneso)0p 10/6a| Gurapenajuouoeolg oeJzqeoounig “wo jeujou d)zuipsewjaq q/bsjOwspensjuowosolpzupiewpg seg OLL SE pz0 sp oxquisjas ap 6; OSTONSpERAUauoEo(gsaiord SIOÍISOdOUA 7 1 Lista de votação 25/09/2024 15:12:36 158º Sessão Ordinária APL Nº 13/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 25/09/2024 15:10 Modo: Nominal Término: 25/09/2024 15:12 Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Assegura o acesso ao tratamento farmacológico para pacientes com obesidade e sobrepeso no âmbito do Município de João Monlevade e dá outras providências. == |]|]|]D]]D]D]———— Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:11:40 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:11:39 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:11:41 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:11:42 LELES PONTES (REP) Sim 15:11:41 F “OR LIEBERTH (PODE) Sim 15:12:07 RnuL ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:11:37 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:11:39 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:11:43 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:11:37 Totais: Sim: 10 Não:0 Resultado: Aprovada Presidente Secretario