| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o custeio de transporte intermunicipal a alunos da rede pública de ensino |
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Adm! Ê Câmara Municipal de João Monlevade BIÉNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! 2 7 MAR 2024 nesses SANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2024 | n 03109 1024. Dispõe sobre o custeio de transporte 4 intermunicipal a alunos da rede pública Fer ires Pereira E 5 Ea added gr ar de ensino, nos termos em que menciona, aan E di lá a ; e dá outras providências. vaca smemconacen cera” A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º O Município de João Monlevade custeará, nos termos desta Lei, o transporte intermunicipal de alunos da rede pública de ensino, matriculados no ensino médio, que residam em João Monlevade e necessitem estudar em escolas sediadas em outros municípios. Art. 2º Considera-se transporte intermunicipal para os objetivos desta Lei, aquele realizado entre o município de João Monlevade e o município onde está localizada a instituição de ensino em que os alunos estejam matriculados. Art. 3º O custeio de que trata esta Leie a definição das vagas de transporte a serem ofertadas serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, devendo-se também levar em conta a existência de demanda específica que justifique a utilização de recursos do erário, considerando-se a viabilidade econômica e a eficiência na utilização dos recursos públicos. Art. 4º O transporte intermunicipal será realizado por meio de transporte coletivo adequado, garantindo a segurança e o conforto dos alunos. Art. 5º Decreto municipal regulamentará a presente Lei no que couber e, em específico, para estabelecer critérios objetivos de seleção dos beneficiários, sobretudo para as hipóteses em que as vagas ofertadas sejam insuficientes para atender a todos os alunos interessados. Parágrafo único. Deverá ser considerada, entre os critérios de que trata este artigo, a vulnerabilidade socioeconômica dos alunos. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º O custeio de que trata esta Lei será efetivado a partir do exercício financeiro de 2025. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Ses: Câmara, em 26 de março de 2024. — ernando Linhares Pereira Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cen: 35020.679 fans Câmara Municipal de 3 mio 4). João Monlevade 2.7 MAR 202 BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submetemos à análise e deliberação dos nobres vereadores, a proposição em destaque, que trata do custeio pelo município do transporte intermunicipal de alunos de nossa cidade que estejam matriculados em escolas públicas de outros municípios. Como sabemos, a Constituição a República garante a Educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, cumprindo ao poder público a adoção de medidas que garantam sua efetivação (art. 205, CR/88). Mais ainda, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V, CR/88). O transporte escolar é uma ferramenta fundamental nesse sentido, sendo propósito desta proposição garantir o acesso dos alunos da rede pública de ensino a escolas localizadas em outros municípios, importando considerar que o ensino médio é incumbência prioritária estadual, o que justifica o âmbito ora proposto. E há, notadamente, que, ao garantir o transporte escolar, o município contribui para a redução da evasão e para a promoção da inclusão social e educacional, contribuindo para o desenvolvimento de nossa cidade. Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir o acesso à educação, submetemos a proposição à criteriosa avaliação dos nobres vereadores, contando com o costumeiro apoio a aprovação. Atenciosamente, Fernando Linhares Pereira Vereador - PODEMOS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 x dl ejbugsta “*aquawesonuay “ojafosdejuy o andas iep wog ab 19 tejsnp - 50 foldajuy sOxauy 4 :sbel Jg'barburoperajuowovofgoeDeojunuios “q'barBurapeasjuowocofgepuestula|iapuea “q'bayburopeasjuowocofgoeyuol “g'barburapeasjuouocofojobeyy “q'bapbuapeaojuowoco(dspnesepaiana! “g'bapburspeasjuowogofgsa|ejaei “g'bayburapeasjuowovoféojunsa!dip “g'barburapeasjuowocofoyuagam sd “q'ba-Buropeaajuowovofgsejausopoyuinbieuy «q'bapburapeasjuowoco(osajuodsa|a| “g'barburapeasjuowocofeuipueid “q'bayburapeasjuowocolo|apewone|snb “gba Burapeasjuowoeofésaseyuiopueusa! “gba Buropeaajuoworofgapnesoiop “g'barburapeasjuowocofgoeaqeoouniq “OM feugoydzIupIewag “qdo Burspeasjuowoco(ziupsew|sq :BIed 90:60 Se p20c Pp juqe ap z hd IJ OST burspeasjuouoeo(wsojsford OSUVIA JA ZZ Na OQN - pzoz/S0 31 3a OLIFOUdILNY 27 1 Lista de votação 03/04/2024 14:40:19 135º Sessão Ordinária APL Nº 05/2024 - TURNO ÚNICO Turno: Turno Único Início: 03/04/2024 14:34 Modo: Nominal Término: 03/04/2024 14:40 Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Dispõe sobre o custeio de transporte intermunicipal a alunos da rede pública de ensino, nos termos em que menciona, e dá outras providências Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:39:25 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:39:19 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:39:24 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:39:23 FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:39:16 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:39:19 LELES PONTES (REP) Sim 14:39:18 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:39:19 PºSTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:39:27 h-<L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:39:15 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:39:15 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:39:19 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:39:18 Totais: Sim: 13 Não:0 Resultado: Aprovada — Bffcando Li nhares Pereira 7 Presidente VM Presidente Câmara Municipal de 10 ABR 2024 * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 «Câmara forte, cidade forte! ” Ofício nº 77/Secretaria Em 04 de abril de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulso do Anteprojeto de Lei nº 05, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre o custeio de transporte intermunicipal a alunos da rede pública de ensino, nos termos em que menciona, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 03 de abril de 2024. Atenciosamente, AGR as FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO | Recebemos em: 05/04 po às í | Q:9% ne! i Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG