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materia nº 5/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaDispõe sobre o custeio de transporte intermunicipal a alunos da rede pública de ensino
native_id9947

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Adm!
Ê Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÉNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte! 2 7 MAR 2024
nesses SANTEPROJETO DE LEI Nº 05/2024
| n 03109 1024. Dispõe sobre o custeio de transporte
4 intermunicipal a alunos da rede pública
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A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º O Município de João Monlevade custeará, nos termos desta Lei, o transporte
intermunicipal de alunos da rede pública de ensino, matriculados no ensino médio,
que residam em João Monlevade e necessitem estudar em escolas sediadas em
outros municípios.
Art. 2º Considera-se transporte intermunicipal para os objetivos desta Lei, aquele
realizado entre o município de João Monlevade e o município onde está localizada a
instituição de ensino em que os alunos estejam matriculados.
Art. 3º O custeio de que trata esta Leie a definição das vagas de transporte a serem
ofertadas serão realizados de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, devendo-se também levar em conta a existência de demanda específica
que justifique a utilização de recursos do erário, considerando-se a viabilidade
econômica e a eficiência na utilização dos recursos públicos.
Art. 4º O transporte intermunicipal será realizado por meio de transporte coletivo
adequado, garantindo a segurança e o conforto dos alunos.
Art. 5º Decreto municipal regulamentará a presente Lei no que couber e, em
específico, para estabelecer critérios objetivos de seleção dos beneficiários,
sobretudo para as hipóteses em que as vagas ofertadas sejam insuficientes para
atender a todos os alunos interessados.
Parágrafo único. Deverá ser considerada, entre os critérios de que trata este artigo,
a vulnerabilidade socioeconômica dos alunos.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O custeio de que trata esta Lei será efetivado a partir do exercício financeiro
de 2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Ses:
Câmara, em 26 de março de 2024.
—
ernando Linhares Pereira
Vereador - PODEMOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cen: 35020.679
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Câmara Municipal de 3 mio
4). João Monlevade 2.7 MAR 202
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Submetemos à análise e deliberação dos nobres vereadores, a proposição em
destaque, que trata do custeio pelo município do transporte intermunicipal de alunos
de nossa cidade que estejam matriculados em escolas públicas de outros
municípios.
Como sabemos, a Constituição a República garante a Educação como um direito de
todos e dever do Estado e da família, cumprindo ao poder público a adoção de
medidas que garantam sua efetivação (art. 205, CR/88).
Mais ainda, é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Município proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à
tecnologia, à pesquisa e à inovação (art. 23, V, CR/88).
O transporte escolar é uma ferramenta fundamental nesse sentido, sendo propósito
desta proposição garantir o acesso dos alunos da rede pública de ensino a escolas
localizadas em outros municípios, importando considerar que o ensino médio é
incumbência prioritária estadual, o que justifica o âmbito ora proposto.
E há, notadamente, que, ao garantir o transporte escolar, o município contribui para
a redução da evasão e para a promoção da inclusão social e educacional,
contribuindo para o desenvolvimento de nossa cidade.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir o
acesso à educação, submetemos a proposição à criteriosa avaliação dos nobres
vereadores, contando com o costumeiro apoio a aprovação.
Atenciosamente,
Fernando Linhares Pereira
Vereador - PODEMOS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Lista de votação 03/04/2024 14:40:19
135º Sessão Ordinária
APL Nº 05/2024 - TURNO ÚNICO
Turno: Turno Único Início: 03/04/2024 14:34
Modo: Nominal Término: 03/04/2024 14:40
Iniciativa do vereador Fernando Linhares, que Dispõe sobre o custeio de transporte intermunicipal a alunos da
rede pública de ensino, nos termos em que menciona, e dá outras providências
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:39:25
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 14:39:19
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:39:24
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:39:23
FERNANDO LINHARES (PODE) Sim 14:39:16
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:39:19
LELES PONTES (REP) Sim 14:39:18
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 14:39:19
PºSTOR LIEBERTH (PODE) Sim 14:39:27
h-<L ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:39:15
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:39:15
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:39:19
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 14:39:18
Totais: Sim: 13 Não:0
Resultado: Aprovada
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Presidente VM
Presidente
Câmara Municipal de 10 ABR 2024
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 «Câmara forte, cidade forte!
”
Ofício nº 77/Secretaria Em 04 de abril de 2024.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulso do Anteprojeto de Lei
nº 05, de iniciativa do vereador Fernando Linhares Pereira, que Dispõe sobre o custeio
de transporte intermunicipal a alunos da rede pública de ensino, nos termos em que
menciona, e dá outras providências, aprovado na Sessão Ordinária realizada dia 03
de abril de 2024.
Atenciosamente,
AGR as
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO |
Recebemos em:
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Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG

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