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← João Monlevade (MG)

materia nº 6/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-04-08
EmentaConcede aumento remuneratório,reduz jornada de trabalho e integra os cargos de "Monitor de Creche" e "Monitor Para Atender com Deficiência" à carreira do Magistério Municipal, nos termos da Lei n° 920, de 10 julho de 1989, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de TO ABR ZODh
1») João Monlevade
aiênio 202312024 Câmara forte, cidade forte!
ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2024
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| APROVADO EMAIL OM 494 Atender Alunos com Deficiência” à
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1989, e dá outras providências.
1 Esanido Linharês Pereira
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A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica concedido aumento remuneratório de 30% (trinta por cento) sobre os
vencimentos básicos dos cargos de “Monitor de Creche” e de “Monitor Para Atender
Alunos Com Deficiência”, previstos no ANEXO | - DO QUADRO PERMANENTE, IV-
GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro
de 1989.
Art. 2º Fica reduzida para 20 horas semanais a jornada de trabalho dos cargos de
“Monitor de Creche” e de “Monitor Para Atender Alunos Com Deficiência”, passando o
ANEXO | - DO QUADRO PERMANENTE, IV - GRUPO DE ATIVIDADES
EDUCACIONAIS, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, a vigorar com a
seguinte alteração:
ANEXO | - QUADRO PERMANENTE
IV — GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
CLASSE | CARGO Nº DE VAGAS | NÍVEL SIMBOLOS CARGA
HORÁRIA
I Monitor de 90 I S-09 20
Creche H S-10
O) S-11
I Monitor Para 80 I S-09 20
Atender Aluno H S-10
com Deficiência HI S-11
Art. 3º Os cargos de “Monitor de Creche” e de “Monitor Para Atender Alunos Com
Deficiência” passam a integrar, para todos os fins de direito, a Carreira do Magistério
Municipal, nos termos da Lei nº 920, de 10 de julho de 1989.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara, em 08 de al
ilo Leles Pontes
Vereador - PODEMOS Vereador - REPUBLICANOS
Avenida Dana Néenela 146 Bnirra brerelias Pobisenbade trafo Almino PÁRA remo
Câmara Municipal de mk
João Monlevade TO ABR
BiÉNiO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos nobres vereadores a proposição em destaque, através
da qual pretendemos conceder reajuste remuneratório e reduzir a jornada de trabalho
dos cargos de monitor de creche e monitor para atender alunos com deficiência.
Também é prevista aos referidos cargos sua integração ao magistério municipal, para
todos os fins de direito, consideradas as disposições da Lei Municipal nº 920/1989.
O propósito com a medida é, notadamente, valorizar os profissionais que desempenham
atividades essenciais na área da educação, garantindo-lhes uma remuneração
condizente com suas responsabilidades e uma jornada de trabalho mais adequada,
visando a qualidade do serviço prestado.
Os monitores de creche e monitores para atender alunos com deficiência desempenham
um papel fundamental no cuidado e na educação das crianças, sendo necessário
reconhecer sua importância para a sociedade e lhes proporcionar melhores condições
de trabalho.
Contamos, assim, com o apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria, que,
certamente, beneficiará não apenas os servidores ocupantes dos cargos em questão,
mas também a toda comunidade escolar.
Atenciosamente,
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Lista de votação 17/04/2024 15:27:41
137º Sessão Ordinária
APL Nº 06/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 17/04/2024 15:26
Modo: Nominal Término: 17/04/2024 15:27
Iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira e Leles Pontes, que Concede aumento remuneratório, reduz a jornada
de trabalho e integra os cargos de Monitor de Creche” e “Monitor Para Atender Alunos com Deficiência” à
carreira do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 920, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências.
—[]]D]W]]———
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:26:47
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:26:56
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:27:13
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:26:50
( STAVO MACIEL (REP) Sim 15:26:51
LE. ES PONTES (REP) Sim 15:26:47
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:26:50
PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:26:48
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:26:48
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:26:53
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:26:49
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:26:43
Totais: Sim: 12 Não: 0
Resultado: Aprovada
| 4 a Ferindo Linhares Pereiro,
> o ———— Presidente
— Presidente
Pastor Lieberth
Vereador

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