| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2024 |
| Date | 2024-04-08 |
| Ementa | Concede aumento remuneratório,reduz jornada de trabalho e integra os cargos de "Monitor de Creche" e "Monitor Para Atender com Deficiência" à carreira do Magistério Municipal, nos termos da Lei n° 920, de 10 julho de 1989, e dá outras providências. |
| native_id | 9948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 4
Câmara Municipal de TO ABR ZODh 1») João Monlevade aiênio 202312024 Câmara forte, cidade forte! ANTEPROJETO DE LEI Nº 06/2024 = = Concede aumento remuneratório, reduz a f jornada de trabalho e integra os cargos de : , SAD pm “Monitor de Creche” e “Monitor Para | APROVADO EMAIL OM 494 Atender Alunos com Deficiência” à : carreira do Magistério Municipal, nos Ê termos da Lei nº 920, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências. 1 Esanido Linharês Pereira mer PRESIDENTE comer seem A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica concedido aumento remuneratório de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos básicos dos cargos de “Monitor de Creche” e de “Monitor Para Atender Alunos Com Deficiência”, previstos no ANEXO | - DO QUADRO PERMANENTE, IV- GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989. Art. 2º Fica reduzida para 20 horas semanais a jornada de trabalho dos cargos de “Monitor de Creche” e de “Monitor Para Atender Alunos Com Deficiência”, passando o ANEXO | - DO QUADRO PERMANENTE, IV - GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS, da Lei Municipal nº 955, de 13 de dezembro de 1989, a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO | - QUADRO PERMANENTE IV — GRUPO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS CLASSE | CARGO Nº DE VAGAS | NÍVEL SIMBOLOS CARGA HORÁRIA I Monitor de 90 I S-09 20 Creche H S-10 O) S-11 I Monitor Para 80 I S-09 20 Atender Aluno H S-10 com Deficiência HI S-11 Art. 3º Os cargos de “Monitor de Creche” e de “Monitor Para Atender Alunos Com Deficiência” passam a integrar, para todos os fins de direito, a Carreira do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 920, de 10 de julho de 1989. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara, em 08 de al ilo Leles Pontes Vereador - PODEMOS Vereador - REPUBLICANOS Avenida Dana Néenela 146 Bnirra brerelias Pobisenbade trafo Almino PÁRA remo Câmara Municipal de mk João Monlevade TO ABR BiÉNiO 202312024 Câmara forte, cidade forte! JUSTIFICATIVA Submetemos à apreciação dos nobres vereadores a proposição em destaque, através da qual pretendemos conceder reajuste remuneratório e reduzir a jornada de trabalho dos cargos de monitor de creche e monitor para atender alunos com deficiência. Também é prevista aos referidos cargos sua integração ao magistério municipal, para todos os fins de direito, consideradas as disposições da Lei Municipal nº 920/1989. O propósito com a medida é, notadamente, valorizar os profissionais que desempenham atividades essenciais na área da educação, garantindo-lhes uma remuneração condizente com suas responsabilidades e uma jornada de trabalho mais adequada, visando a qualidade do serviço prestado. Os monitores de creche e monitores para atender alunos com deficiência desempenham um papel fundamental no cuidado e na educação das crianças, sendo necessário reconhecer sua importância para a sociedade e lhes proporcionar melhores condições de trabalho. Contamos, assim, com o apoio dos nobres colegas para aprovação da matéria, que, certamente, beneficiará não apenas os servidores ocupantes dos cargos em questão, mas também a toda comunidade escolar. Atenciosamente, Avonida Dana Nonola 14É Pairra luerolica Polias bobo Pio an 4 ane ejsbues 'aquawesopua “ojafosdajuy o a sojafoJg so uionb: ieip ui ab zrL aj 99L ao st ““euny - 90 foidajuy 127 BJSV - 09% L Td ““BUNOU9G - 6SP'L Td soxouy “e :sô! «gba burapeasjuouoBo()oee2Untuc “q'barbuapesajuoworofgepuesuiajpuea “q'bapburopeasjuowosofeoryuo) “g'bapburopeasjuowocofgojmobey “q'bay burapeasjuowocofmapnesepanaa: “ebay buropeaajuoworofgsanjejoel ag'barburspeasjuowocofgojunsasdip “q'bap'burapessjuoworofoyuaqaid “g'baj'buropeasjuotuocofgsejauiopoyunbie “gr berbuwspesojuowoecofgsajuodsa|a| “qg'bayBurapessjuowoeofoiuipueid “g'bajpDurapeasjuowocofo|apeuwonc)snh “q'bayBurspeaajuoworofosaJeyuopueuu: uq'barburapenajuowocofdapnesoJop “gba burapeasjuowovo(gor2aqez0urnug “UIOM|PUJOUdZIUIpISw|aq 1q'5sj' Buropeasjuowovo(gziupsetujaq :eJe 82:01 Se pcocz SP Iuge op | E peteca IT 6spburspeasjuowocofesojaford +0/0L INI SOAM - 90 OLIFONdILNY 3 094'L 3 6S7'L SOIIFONA 1: 1 Lista de votação 17/04/2024 15:27:41 137º Sessão Ordinária APL Nº 06/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 17/04/2024 15:26 Modo: Nominal Término: 17/04/2024 15:27 Iniciativa dos vereadores Lieberth Oliveira e Leles Pontes, que Concede aumento remuneratório, reduz a jornada de trabalho e integra os cargos de Monitor de Creche” e “Monitor Para Atender Alunos com Deficiência” à carreira do Magistério Municipal, nos termos da Lei nº 920, de 10 de julho de 1989, e dá outras providências. —[]]D]W]]——— Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:26:47 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:26:56 DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 15:27:13 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:26:50 ( STAVO MACIEL (REP) Sim 15:26:51 LE. ES PONTES (REP) Sim 15:26:47 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:26:50 PASTOR LIEBERTH (PODE) Sim 15:26:48 REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:26:48 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:26:53 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:26:49 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:26:43 Totais: Sim: 12 Não: 0 Resultado: Aprovada | 4 a Ferindo Linhares Pereiro, > o ———— Presidente — Presidente Pastor Lieberth Vereador