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materia nº 7/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaInstitui e autoriza o Poder executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde, a realizar o pagamento de gratificação por desempenho dos profissionais da Saúde Bucal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de 02 Hai
João Monlevade 0 2024,
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
ANTEPROJETO DE LEI Nº 07/2024
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A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de
João Monlevade, a Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal, que será paga aos
profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 960, de
17 de julho de 2023.
Parágrafo único. O pagamento por desempenho da Saúde Bucal será aplicado às
equipes de Saúde Bucal — ESB modalidade | e II, de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas
semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas
pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a
apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos
na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. O valor da Gratificação por
Desempenho da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores
alcançados pelas equipes de Saúde Bucal, credenciadas e cadastradas no SCNES.
Art. 3º Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal,
cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das
Unidades Básicas de Saúde do Município.
Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 1º desta Lei será paga com recursos
previstos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023, transferido fundo a fundo
pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos.
8 1º A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril;
maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre subsequente.
$ 2º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao
resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior.
8 3º O pagamento mensal por desempenho ficara sujeito ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
Art. 5º Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de
julho de 2023, repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de João Monlevade,
serão destinados 100% como gratificação por Desempenho para os profissionais
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek —João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de fp ds,
João Monlevade 02 Hat
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
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Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal lotados
nas equipes de Saúde Bucal, sendo dividido da seguinte forma: 60% (sessenta por
cento) do valor total destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às
Equipes de Saúde Bucal e 40% (quarenta por cento) para os profissionais Auxiliares
em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. No caso de alguma das equipes dentro da competência de
pagamento estar em carência de profissionais, o percentual destinado exclusivamente
a esses profissionais poderá ser distribuído igualmente aos profissionais pertencentes
à mesma categoria.
Art. 6º O valor da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal tem caráter variável,
ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de
avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da
Saúde.
Art. 7º O pagamento da gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será mantido
enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria
GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse
financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
Art. 8º A Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o
efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao
município fazer o pagamento dos profissionais na folha de pagamento do corrente mês.
Art. 9º Farão jus ao recebimento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal os
servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às equipes de
Saúde Bucal (ESB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES,
desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa.
Art. 10. De acordo com a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023 do Ministério
da Saúde, no Art. 15-D diz que: "Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido
pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser
destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por ESB dos últimos
três quadrimestres". Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo
será destinado aos profissionais das ESB na proporção de 60% (sessenta por cento)
para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal e 40%
(quarenta por cento) para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em
Saúde Bucal vinculados às Equipes de Saúde Bucal.
Parágrafo único. Não farão jus à Gratificação Desempenho da Saúde Bucal:
|- Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso,
estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
a) Licença Maternidade ou adoção;
b) Licença — Prêmio/assiduidade;
e) Licença para tratar de assuntos particulares;
d) Licença para atividade Política ou Classista;
e) Licença capacitação;
f) Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder,
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Ritos
Câmara Municipal de
5) João Monlevade 02 MAIO 2024
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
órgão ou entidade;
Il - Os Servidores ou Profissionais Inativos;
Ill - As Equipes que não atingirem os parâmetros mínimos de 40% (quarenta por cento)
pelo Ministério da Saúde (do financiamento do Pagamento por Melhor Desempenho),
sendo o valor englobado ao pagamento dos demais profissionais das ESB, nas
proporções já descritas.
IV - Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem
menos de 80% (oitenta por cento) de presença e participação nas atividades de
Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em
atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível.
Art. 11. A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente
indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou
vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores
ou Profissionais beneficiados.
Art. 12. O pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde Bucal está condicionado
ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo
Federal.
|- O Município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Desempenho da Saúde
Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou ainda pela
revogação da Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023.
Art. 13. A criação da presente Gratificação por Desempenho da Saúde Bucal acarreta
a revogação e extinção automática da gratificação paga aos profissionais das equipes
de saúde bucal através do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por
desempenho do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de outubro
de 2020 do Ministério da Saúde.
Art. 15. Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por Portaria
da Secretaria de Saúde.
Art. 16. As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara, em 02 de maio de 2024.
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Vereador — PMDB
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FS Câmara Municipal de
e) João Monlevade 02 MAIO 2024
BIÊNIO 202312024 Câmara forte, cidade forte!
JUSTIFICATIVA
Busca o presente projeto assegurar a utilização efetiva dos recursos destinados pelo
Ministério da Saúde a profissionais da Saúde Bucal em Atenção Primária à Saúde —
APS, seguindo recomendações expedida em portaria do próprio Ministério da Saúde.
Ocorre que o Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 960 de 17 de junho
de 2023 prevê a gratificação por desempenho aos profissionais da saúde bucal em
Atenção Primária.
Sendo assim, tal qual realizamos para os profissionais do Centro de Especialidades
Odontológicas — CEO, também precisamos reconhecer e recompensar os profissionais
da saúde bucal.
Ademais, há que se observar que a gratificação tende a melhorar a qualidade no
atendimento na medida em que haverá a avaliação de desempenho de todos os
profissionais e equipes que realizam este trabalho.
Submetemos, então, a proposição à análise e deliberação desta Casa Legislativa,
contando com o costumeiro apoio e acolhida dos nobres vereadores.
Atenciosamente,
A
Vá L
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Vereador — PMDB
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek =João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Lista de votação 08/05/2024 14:40:15
140º Sessão Ordinária
APL Nº 07/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Unica Início: 08/05/2024 14:36
Modo: Nominal Término: | 08/05/2024 14:40
Iniciativa do vereador Revetrie Teixeira, que Institui e autoriza o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria
Municipal de Saúde, a realizar o pagamento de gratificação por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal e
dá outras providências.
[WD ——
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 14:39:24
DORÓ DA SAÚDE (AVANTE) Sim 14:39:20
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 14:39:28
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 14:39:21
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 14:39:25
I”SES PONTES (REP) Sim 14:39:21
Iv «EL ALVES POVÃO (MDB) Sim 14:39:21
REVETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 14:39:24
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 14:39:24
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 14:39:23
Totais: Sim: 10 Não:o
Resultado: Aprovada
—— Ra NH
Presidente Secretario

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