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materia nº 8/2024

Tipo Anteprojeto
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaDispõe sobre a criação do Projeto Revi Ver que prevê a doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências.
native_id9950

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Bl. Câmara Municipal de
* João Monlevade
BÍÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
23 UNO 2024
ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2024.
Dispõe sobre a criação do
PROJETO Revi VER que prevê a
doação de óculos de grau a
pessoas de baixa renda no
âmbito do município de João
Monlevade e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de João Monlevade aprova:
Art. 1º Fica instituído o PROJETO Revi VER, programa de Doação de Óculos de Grau
a Pessoas de Baixa Renda, com o objetivo de garantir o acesso gratuito a óculos de
grau para indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 2º Poderão ser beneficiárias do programa as pessoas que comprovadamente se
enquadrarem nos critérios de baixa renda estabelecidos pelo Poder Executivo
Municipal, Estadual ou Federal e que sejam residentes e domiciliados em João
Monlevade por pelo menos três anos.
Art. 3º Para o recebimento de óculos de grau o beneficiário deverá:
a
—
apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único
de Saúde — SUS, recomendando o uso de óculos de grau;
comprovar residência no município de João Monlevade por período mínimo de
três anos;
c) estar cadastrado no programa CadÚnico.
b
—
Parágrafo único. Terão prioridade no benefício as pessoas com deficiência, idosos e
crianças.
Art. 4º Os óculos de grau doados serão novos e devidamente prescritos por
profissionais da área da saúde, conforme necessidade visual de cada beneficiário.
Art. 5º Fica estabelecido que os custos relacionados à aquisição, confecção e entrega
dos óculos de grau serão de responsabilidade do Poder Público municipal.
Art. 6º Para a implementação do Programa de Doação de Óculos de Grau, o Poder
Executivo municipal poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil,
instituições de ensino, órgãos de saúde e outros órgãos competentes.
Art. 7º O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira
e orçamentária do Município.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.ioaomonlevade.ma.lea.br
Câmara Municipal de
* João Monlevade 22 MAO 2024
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo municipal, regulamentar a presente lei, definindo os
critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitação e entrega dos óculos de
grau, bem como outras disposições necessárias para sua efetivação.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por doações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara, em 21 de maio de 2024.
é
Belmar Lacer: a Diniz
Vereador - PT
10080
| apRovADO EM 05106 1 24 ]
DOR e ares Pereira
(o PRESIDENTE q
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-385723524 | www iocomonlevade ma lea br
(En
Câmara Municipal de
João Monlevade 2.2 Halo 204
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
+|
JUSTIFICATIVA
A presente proposta visa promover o acesso à saúde ocular para a população de baixa
renda, garantindo que indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica
tenham acesso aos óculos de grau de forma gratuita. Enfatizo a obrigatoriedade da
consulta e exames com o oftalmologista anteriormente ao benefício.
A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas
pessoas, possibilitando o exercício pleno de suas atividades diárias e o acesso a
oportunidades educacionais e profissionais.
Destaco que o anteprojeto além de favorecer a saúde dos beneficiados, contribuiu com
a conscientização da população sobre a importância do uso dos óculos nas atividades
do dia a dia, facilitando a concentração e o bem estar dos usuários.
Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Anteprojeto.
Bu
Belmar Lacerda Silva Diniz
Vereador - PT
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.ioaomonlevade.ma.lea.br
Lista de votação 05/06/2024 15:10:02
1442 Sessão Ordinária
APL Nº 08/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA
Turno: Votação Única Início: 05/06/2024 15:04
Modo: Nominal Término: 05/06/2024 15:10
Iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Dispõe sobre a criação do PROJETO REVI VER que prevê a doação de
óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências.
D[][W————————
Parlamentar Voto Hora
BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:09:22
BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:09:09
DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:09:11
GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:09:08
GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:09:00
LELES PONTES (REP) Sim 15:09:09
MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:09:15
[ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:09:05
RE vETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:09:05
THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:09:16
TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:09:07
VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:09:04
Totais: Sim: 12 Não:0
Resultado: Aprovada
LS e Linhares Pereira
Presidente
Presidente Secretario
Câmara Municipal de
rs
João Monlevade
paia pr
mo zona Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 144/Secretaria Em 06 de junho de 2024.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos da Resolução e
Anteprojetos de Lei, aprovados na Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 2024,
sendo:
- nº 775, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
ao Senhor Eduardo Bastos;
- nº 08/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre
a criação do PROJETO REVI VER que prevê a doação de óculos de grau a pessoas
de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências;
- nº 09/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o
programa “Em Defesa do Comércio”, no município de João Monlevade e dá outras
providências.
Atenciosamente,
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG
Avenida Dona Nenela. 146. Bairro luscelino Kuhiterhel — inn Manloundo AA Far 9r09A pda
pr
À. Câmara Municipal de 12 JUN,
(%). João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Ofício nº 144/Secretaria Em 06 de junho de 2024.
Senhor Prefeito:
Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos da Resolução e
Anteprojetos de Lei, aprovados na Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 2024,
sendo:
-nº 775, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade
ao Senhor Eduardo Bastos;
- nº 08/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre
a criação do PROJETO REVI VER que prevê a doação de óculos de grau a pessoas
de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências;
- nº 09/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o
programa “Em Defesa do Comércio”, no município de João Monlevade e dá outras
providências.
Atenciosamente,
—+ LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
GABINETE DO PREFEITO
OS 400 184 às JS :S3 hs.
Exmo. Sr.
Laércio José Ribeiro
Prefeito do Município de João Monlevade - MG

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