| Tipo | Anteprojeto |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Projeto Revi Ver que prevê a doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. |
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Bl. Câmara Municipal de * João Monlevade BÍÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! 23 UNO 2024 ANTEPROJETO DE LEI Nº 08/2024. Dispõe sobre a criação do PROJETO Revi VER que prevê a doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Monlevade aprova: Art. 1º Fica instituído o PROJETO Revi VER, programa de Doação de Óculos de Grau a Pessoas de Baixa Renda, com o objetivo de garantir o acesso gratuito a óculos de grau para indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Art. 2º Poderão ser beneficiárias do programa as pessoas que comprovadamente se enquadrarem nos critérios de baixa renda estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal e que sejam residentes e domiciliados em João Monlevade por pelo menos três anos. Art. 3º Para o recebimento de óculos de grau o beneficiário deverá: a — apresentar receituário médico oftalmológico emitido através do Sistema Único de Saúde — SUS, recomendando o uso de óculos de grau; comprovar residência no município de João Monlevade por período mínimo de três anos; c) estar cadastrado no programa CadÚnico. b — Parágrafo único. Terão prioridade no benefício as pessoas com deficiência, idosos e crianças. Art. 4º Os óculos de grau doados serão novos e devidamente prescritos por profissionais da área da saúde, conforme necessidade visual de cada beneficiário. Art. 5º Fica estabelecido que os custos relacionados à aquisição, confecção e entrega dos óculos de grau serão de responsabilidade do Poder Público municipal. Art. 6º Para a implementação do Programa de Doação de Óculos de Grau, o Poder Executivo municipal poderá estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, órgãos de saúde e outros órgãos competentes. Art. 7º O auxílio previsto nesta lei será concedido conforme disponibilidade financeira e orçamentária do Município. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.ioaomonlevade.ma.lea.br Câmara Municipal de * João Monlevade 22 MAO 2024 BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Art. 8º Caberá ao Poder Executivo municipal, regulamentar a presente lei, definindo os critérios de elegibilidade, os procedimentos para solicitação e entrega dos óculos de grau, bem como outras disposições necessárias para sua efetivação. Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por doações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões da Câmara, em 21 de maio de 2024. é Belmar Lacer: a Diniz Vereador - PT 10080 | apRovADO EM 05106 1 24 ] DOR e ares Pereira (o PRESIDENTE q Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-385723524 | www iocomonlevade ma lea br (En Câmara Municipal de João Monlevade 2.2 Halo 204 BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! +| JUSTIFICATIVA A presente proposta visa promover o acesso à saúde ocular para a população de baixa renda, garantindo que indivíduos em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso aos óculos de grau de forma gratuita. Enfatizo a obrigatoriedade da consulta e exames com o oftalmologista anteriormente ao benefício. A iniciativa contribuirá para a melhoria da qualidade de vida e inclusão social dessas pessoas, possibilitando o exercício pleno de suas atividades diárias e o acesso a oportunidades educacionais e profissionais. Destaco que o anteprojeto além de favorecer a saúde dos beneficiados, contribuiu com a conscientização da população sobre a importância do uso dos óculos nas atividades do dia a dia, facilitando a concentração e o bem estar dos usuários. Esperamos que os nobres colegas Vereadores aprovem o presente Anteprojeto. Bu Belmar Lacerda Silva Diniz Vereador - PT Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.ioaomonlevade.ma.lea.br Lista de votação 05/06/2024 15:10:02 1442 Sessão Ordinária APL Nº 08/2024 - VOTAÇÃO ÚNICA Turno: Votação Única Início: 05/06/2024 15:04 Modo: Nominal Término: 05/06/2024 15:10 Iniciativa do vereador Belmar Diniz, que Dispõe sobre a criação do PROJETO REVI VER que prevê a doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências. D[][W———————— Parlamentar Voto Hora BELMAR DINIZ (PT) Sim 15:09:22 BRUNO CABEÇÃO (AVANTE) Sim 15:09:09 DR. PRESUNTO (AVANTE) Sim 15:09:11 GUSTAVO MACIEL (REP) Sim 15:09:08 GUSTAVO PRANDINI (PCdoB) Sim 15:09:00 LELES PONTES (REP) Sim 15:09:09 MARQUINHO DORNELAS (REP) Sim 15:09:15 [ALVES POVÃO (MDB) Sim 15:09:05 RE vETRIE TEIXEIRA (MDB) Sim 15:09:05 THIAGO TITÓ (MDB) Sim 15:09:16 TONHÃO FISCAL DO POVO (PDT) Sim 15:09:07 VANDERLEI MIRANDA (PODE) Sim 15:09:04 Totais: Sim: 12 Não:0 Resultado: Aprovada LS e Linhares Pereira Presidente Presidente Secretario Câmara Municipal de rs João Monlevade paia pr mo zona Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 144/Secretaria Em 06 de junho de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos da Resolução e Anteprojetos de Lei, aprovados na Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 2024, sendo: - nº 775, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Eduardo Bastos; - nº 08/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a criação do PROJETO REVI VER que prevê a doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 09/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o programa “Em Defesa do Comércio”, no município de João Monlevade e dá outras providências. Atenciosamente, FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG Avenida Dona Nenela. 146. Bairro luscelino Kuhiterhel — inn Manloundo AA Far 9r09A pda pr À. Câmara Municipal de 12 JUN, (%). João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Ofício nº 144/Secretaria Em 06 de junho de 2024. Senhor Prefeito: Encaminho para providências de Vossa Excelência, avulsos da Resolução e Anteprojetos de Lei, aprovados na Sessão Ordinária do dia 05 de junho de 2024, sendo: -nº 775, que Concede o Título de Cidadão Honorário do Município de João Monlevade ao Senhor Eduardo Bastos; - nº 08/2024, de iniciativa do vereador Belmar Lacerda Silva Diniz, que Dispõe sobre a criação do PROJETO REVI VER que prevê a doação de óculos de grau a pessoas de baixa renda no âmbito do município de João Monlevade e dá outras providências; - nº 09/2024, de iniciativa do vereador Geraldo Camilo Leles Pontes, que Institui o programa “Em Defesa do Comércio”, no município de João Monlevade e dá outras providências. Atenciosamente, —+ LINHARES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal GABINETE DO PREFEITO OS 400 184 às JS :S3 hs. Exmo. Sr. Laércio José Ribeiro Prefeito do Município de João Monlevade - MG