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materia nº 1744/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1744 / 2025
Date 2025-03-11
EmentaNomeia membros para Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências
native_id9955

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Certific:
Ato fo
pooiiemmade CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
| Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG
f)
CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226
PORTARIA Nº4 MK DE 11 DE MARÇO DE 2025.
Nomeia membros para atuar na Procuradoria
da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
João Monlevade, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 725, de 23 de agosto de 2021, que Dispõe
sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade,
e dá outras providências, considerando a necessidade de nomear Vereadora e Servidora efetiva
para desempenho das funções especiais pertinentes à Procuradoria da Mulher, após ouvida a
Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento
Econômico nesta Casa, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a Vereadora Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos como Procuradora da
Mulher e a Servidora Mércia Ferreira Pires Cardoso como Procuradora Adjunta da Mulher.
Art. 2º A Vereadora e a Servidora nomeadas através desta Portaria deverão desempenhar todas
as atribuições da Procuradoria da Mulher, entre as quais:
I- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e
discriminação contra a mulher;
I- fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à
promoção da igualdade de género, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal;
II- cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados,
voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV- promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra
a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
ão Monlevade, 11 de Março de 2025.
Certidão T
. FERNANDO LINHARES PEREIRA
ara os devidos fins que o presente
e aviso desta Presidente da Câmara
forme art. 152 da Lei
f ld .

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