| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1744 / 2025 |
| Date | 2025-03-11 |
| Ementa | Nomeia membros para Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências |
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Certific: Ato fo pooiiemmade CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE | Av. Dona Nenela, 146 - Bairro Juscelino Kubitschek - João Monlevade — MG f) CEP: 35930-000 — Telefone: 31 3852-3226 PORTARIA Nº4 MK DE 11 DE MARÇO DE 2025. Nomeia membros para atuar na Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Resolução nº 725, de 23 de agosto de 2021, que Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências, considerando a necessidade de nomear Vereadora e Servidora efetiva para desempenho das funções especiais pertinentes à Procuradoria da Mulher, após ouvida a Comissão de Direitos Humanos e do Consumidor, Defesa Social e Desenvolvimento Econômico nesta Casa, RESOLVE: Art. 1º Nomear a Vereadora Maria do Sagrado Coração Rodrigues Santos como Procuradora da Mulher e a Servidora Mércia Ferreira Pires Cardoso como Procuradora Adjunta da Mulher. Art. 2º A Vereadora e a Servidora nomeadas através desta Portaria deverão desempenhar todas as atribuições da Procuradoria da Mulher, entre as quais: I- receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher; I- fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de género, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal; II- cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV- promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. ão Monlevade, 11 de Março de 2025. Certidão T . FERNANDO LINHARES PEREIRA ara os devidos fins que o presente e aviso desta Presidente da Câmara forme art. 152 da Lei f ld .