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materia nº 1746/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1746 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaInstitui a folha de ponto manual para registro de frequência dos servidores da Câmara Municipal de João Monlevade, plano de compensação de horas extras e dá providências.
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FB. Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
E
PORTARIA Nº. À UI6 , 19 DE MARÇO DE 2025.
Institui a folha de ponto manual para registro de
frequência dos servidores da Câmara Municipal
de João Monlevade, plano de compensação de
horas extras e dá outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de João Monlevade no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a necessidade de regulamentar o controle de frequência dos
servidores desta Casa Legislativa; considerando o disposto na cláusula décima sexta do
Acordo Coletivo firmado entre a Administração Pública do Município de João Monlevade e o
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade, Nova Era,
Alvinópolis e Dom Silvério; considerando que cabe à Administração elaborar plano de
compensação para liquidação das horas extras; considerando a necessidade, portanto, de se
apresentar esse plano de compensação, o que se faz neste ato; e tendo em vista o relatório
emitido pela Comissão Especial designada pela Portaria nº 1.685, de 19 de novembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o sistema de registro manual de ponto através da utilização de folha de
ponto como instrumento oficial de registro de jornada de trabalho dos servidores da Câmara
Municipal de João Monlevade.
81º Os servidores efetuarão o registro diário, no início do expediente, no intervalo e no
encerramento deste, com as respectivas assinaturas.
82º O período de apuração será do primeiro ao último dia do mês.
$3º O cumprimento da carga horária mensal de trabalho será acompanhado pela Chefia
Imediata, definida pelo Anexo IIl desta Portaria, mediante apresentação pela Chefia Imediata
ao Setor de Recursos Humanos, até o dia 20 (vinte) de cada mês, da certidão de ponto,
conforme Anexo II desta Portaria.
Art. 2º O registro manual de frequência será realizado através de folha de ponto, conforme
modelo próprio constante no Anexo | desta Portaria, e observará os seguintes procedimentos:
| - A folha de ponto será enviada pelo Setor de Recursos Humanos ao e-mail institucional de
cada Chefia Imediata.
Il - O preenchimento deverá ser feito diariamente pelos servidores, de forma legível, sem
rasuras, utilizando-se caneta na cor azul.
HI - Os horários registrados deverão refletir a realidade das jornadas de trabalho, sendo vedado
o preenchimento de horários uniformes e repetitivos, conhecidos como “horário britânico”,
devendo apresentar variações compatíveis com a dinâmica das atividades realizadas em cada
expediente.
IV - A folha de ponto deve ser entregue pela Chefia Imediata ao Setor de Recursos Humanos,
impreterivelmente, no primeiro dia útil do mês subsequente ao término do período de apuração.
Caso não seja cumprido o prazo de entrega, o Chefe Imediato será penalizado conforme a
legislação vigente.
Art. 3º Compete à Chefia Imediata do servidor:
| - Controlar e apurar a frequência dos servidores sob sua responsabilidade;
Il - Garantir o cumprimento da jornada de trabalho;
Ill - Adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento das normas disciplinadoras
da matéria, sob pena de responsabilização conforme legislação vigente.
$1º Quaisquer alterações na jornada de trabalho, compensações, ausências, atestados e
atrasos do servidor são de responsabilidade da Chefia Imediata, que deverá comunicar, por
io o
Fernando Linhares Pereira
racidanto da PAmaça da
À]. Câmara Municipal de
4 João Monlevade
BÊNIO 202572026 Câmara forte, cidade forte!
escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Setor de Recursos Humanos para registro e
providências necessárias, sob pena de responsabilização na forma da lei.
82º Para as compensações de hora é obrigatório o preenchimento do formulário específico
disponibilizado pela Câmara Municipal de João Monlevade.
Art. 4º Compete aos servidores:
| - Cumprir fielmente sua jornada de trabalho;
Il - Observar as normas estabelecidas para o controle de frequência, sob pena de
responsabilização conforme a legislação vigente.
Art. 5º Compete ao Setor de Recursos Humanos:
| - Zelar pela aplicação das normas estabelecidas para o cumprimento da jornada de trabalho;
Il - Controlar e apurar a frequência dos servidores, garantindo conformidade com as
disposições desta Portaria.
Art. 6º A Presidência, a Diretoria da Câmara e/ou a Chefia Imediata poderá convocar o servidor
para a prestação de serviço extraordinário, sendo obrigatório nesse caso o preenchimento de
formulário específico disponibilizado pela Câmara Municipal de João Monlevade, garantindo o
registro adequado e a devida autorização prévia para a execução do trabalho extraordinário.
81º Serviço extraordinário é aquele realizado além da jornada diária regular ou em fins de
semana e feriados.
82º É vedado ao servidor efetuar registro de ponto além da jornada, exceto se previamente
autorizado para serviço extraordinário ou compensação de horários.
Art. 7º Fica instituído o banco de horas da Câmara Municipal de João Monlevade para
compensação das horas extras realizadas pelos servidores, adotando-se como plano de
compensação as seguintes regras:
| - As horas extras realizadas entre segunda-feira e quinta-feira deverão ser compensadas na
sexta-feira da mesma semana.
Il - Caso as horas extras referidas no inciso | não sejam integralmente compensadas na sexta-
feira, a compensação remanescente deverá ocorrer na sexta-feira da semana seguinte, e
assim sucessivamente, até a completa compensação da jornada extraordinária.
ll - As horas extras realizadas na sexta-feira deverão ser compensadas na sexta-feira da
semana seguinte.
IV - Caso as horas extras referidas no inciso Ill não sejam integralmente compensadas na
sexta-feira, a compensação remanescente deverá ocorrer na sexta-feira da semana seguinte, e
assim sucessivamente, até a completa compensação da jornada extraordinária.
V - À compensação das horas extras realizadas aos sábados, domingos e feriados ou em
eventos realizados fora das dependências da Câmara, independente do dia, dependerá da
elaboração de um plano específico, a ser definido pela Diretoria da Casa em conjunto com a
Chefia Imediata, considerando a conveniência e a necessidade do serviço.
VI - As horas extras já constantes no banco de horas e as horas extras realizadas até o dia 31
de Março de 2025 deverão ser compensadas até 30 de Abril de 2025.
$1º Somente serão computadas como horas a compensar aquelas que forem previamente
autorizadas por escrito pela Chefia Imediata, pela Diretoria da Câmara ou pela Presidência.
82º Todos os servidores têm direito a utilização do banco de horas, lhes sendo garantidas as
compensações das horas extraordinárias com o adicional legal, desde que observadas as
normas do 81º deste artigo.
83º As horas extraordinárias eventualmente registradas sem a devida autorização prévia da
Chefia Imediata e da Diretoria não poderão, em hipótese alguma, ser lançadas no banco de
horas.
A ri,
Fernando Linhares Pereira
Procirdanta da P"Smara da
FM, Câmara Municipal de
14) João Monlevade
minto 2025/2026 Câmara forte, cidade forte!
84º Os servidores exercentes de cargo de Direção, Chefia e Assessoramento, de recrutamento
amplo e/ou limitado, de livre nomeação e exoneração, não farão jus ao recebimento de horas
extras na folha de pagamento, mas somente que sejam computadas como horas a compensar
no banco de horas.
85º Os servidores exercentes de cargo de recrutamento efetivo, farão jus ao recebimento de
horas extras na folha de pagamento.
Art. 8º As ausências ou atrasos deverão ser justificados pelo servidor à Chefia Imediata,
mediante apresentação de documentação comprobatória.
81º Considera-se documentação comprobatória para os fins do disposto no caput deste artigo
os seguintes documentos, dentre outros:
| - atestado médico;
Il - declaração de comparecimento;
Ill - formulário específico da Câmara devidamente preenchido e assinado.
82º A ausência injustificada acarretará a perda proporcional da remuneração diária e, se
aplicável, do descanso semanal remunerado (DSR), conforme previsto na legislação vigente.
83º Caso o desconto não possa ser efetuado na folha de pagamento do mês correspondente,
será realizado no mês subsequente.
Art. 9º Compete à Diretoria Administrativa divulgar as normas desta Portaria e solucionar os
casos omissos.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à publicação
desta Portaria.
Art. 11 Ficam revogadas as Portarias nºs 447, de 30 de Agosto de 2007; 1.044, de 16 de Julho
de 2015; 1.062, de 16 de Março de 2016; 1.120, de 1º de Fevereiro de 2017; e 1.558, de 16 de
Junho de 2023.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de João Monlevade, 19 de Março de 2025.
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente
Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso desta
Casa Legislativa, conforme art 152 da Lei
Orgânica Municipal em AS 1S9 12085
n
em. Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 202512026 Câmara forte, cidade forte!
ANEXO |
MODELO DE FOLHA DE PONTO
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
FOLHA DE PONTO DIÁRIO/MÊS DE XXXXXX DE XXXXX
Portaria nº. XX de XX de XXXX de 2025
SERVIDOR: NOME DO SERVIDOR
CARGO: Cargo do Servidor Setor: Setor onde está lotado o servidor
1º EXPEDIENTE 2º EXPEDIENTE HORA EXTRA | | Código da
corrência
DIA
ENTRADA SAÍDA ENTRADA SAÍDA ENTRADA | SAÍDA
RUBRICA DO SERVIDOR (A)
01
02
03
04
05
06
07
08
30
31
Total de faltas: Total de atrasos: Total de horas extras: a Yo
Código de Ocorrências: (1.0 — Comparecimento normal), (2.0 — Licença), (3.0 — Falta não justificada), (4.0 — Licença médica),
(5.0 - Férias regulamentares), (6.0 — Férias Prêmio), (7.0 - Atrasos), (8.0 — Horas-extras). (9.0 — Outros).
João Monlevade [A À
Funcionário Chefia imediata
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmara de
A Câmara Municipal de
João Monlevade
Biênio 202572026. Câmara forte, cidade forte!
ANEXO II
MODELO DE CERTIDÃO
Em cumprimento ao $ 3º, do art.1º da Portaria nº XXXX/2025, da Câmara Municipal de
João Monlevade, certifico para fins de apuração de ponto, que os servidores [NOMES
DOS SERVIDORES], se encontram em efetivo exercício de suas funções, conforme a
folha de ponto a ser entregue no setor de Recursos Humanos, no primeiro dia útil do
mês subsequente.
João Monlevade, XX de XXXXXXXX de XXXX.
NOME DO CHEFE IMEDIATO
Cargo
mm 2) in
Fernando Linhares Pereira
Presidente da Câmar;
João “da vâmara de
FB Câmara Municipal de
* João Monlevade
Biênio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
ANEXO III
CHEFIAS IMEDIATAS
CHEFIA IMEDIATA
CARGOS
Presidência
Diretor Geral
Procurador Jurídico
Diretor Geral
Agente Parlamentar Il — Diretoria Administrativa
Assessor Contábil
Assessor de Comunicação e Relações Públicas
Assessor Especial da Presidência
Chefe de Compras, Licitações e Contratos
Chefe de Secretaria
Chefe de Recursos Humanos
Controlador Interno
Coordenador de Apoio Administrativo
Coordenador de Secretaria
Ouvidor
Procurador Jurídico
Assessor Jurídico Parlamentar
Coordenador de Apoio Legislativo
Coordenador de Projetos e Comissões
Controlador Interno
Supervisor de Arquivo
Chefe de Recursos Humanos
Supervisor de Gerenciamento de Pessoas
Chefe de Compras, Licitações
e Contratos
Agente Parlamentar | — Compras, Lic. e
Contratos
Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio
Supervisor de Compras e Contratos
Agente Administrativo
teta ALR TA
Fernando birsares Pero a
= Presi
dente cia Pâmara 4 O
ey Câmara Municipal de
1%): João Monlevade
BlÊNia 202572026 Câmara forte, cidade forte!
CHEFIA IMEDIATA
CARGOS
Assessor de Comunicação e
Relações Públicas
Coordenador de Integração a Comunidade
Supervisor Técnico de Redação
Assessor Contábil
Chefe de Tesouraria
Coordenador de Apoio
Administrativo
Agente Parlamentar | - Copa
Agente Parlamentar | - Zeladoria
Agente Parlamentar Il - Motorista
Supervisor de Serviços Gerais
Coordenador de Secretaria
Agente Administrativo
Agente Parlamentar | - Copa
Agente Parlamentar | - Zeladoria
Agente Parlamentar | - Telefonia
Gerente do Setor de Identificação
Chefe do Setor de Identificação
Vereador
Assessor Parlamentar
Fernando Lir:
hares Pereira
=< presidente ua Câmara de
João Monlevade

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