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materia nº 1752/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1752 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaRegulamenta o uso dos veículos da frota própria e dos veículos locados pela Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências.
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Fm Câmara Municipal de
k João Monlevade
piscina Camara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.752, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta o uso dos veículos da frota própria
e dos veículos locados pela Câmara Municipal
de João Monlevade, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, considerando a necessidade de disciplinar o uso dos veículos oficiais da
Casa Legislativa de modo a garantir maior controle, segurança, organização e
economicidade, e considerando que a Câmara dispõe atualmente de frota própria, além
da utilização de veículos locados com motoristas para suprir as demandas de transporte
institucional, RESOLVE:
Ant. 1º Fica regulamentada por esta Portaria a utilização dos veículos oficiais da Câmara
Municipal de João Monlevade, distinguindo o uso entre veículos da frota própria e veículos
locados
Art. 2º Os veiculos pertencentes à frota própria da Câmara Municipal serão,
prioritariamente, destinados às seguintes finalidades:
| — viagens intermunicipais de interesse institucional; e
Il - serviços administrativos de caráter técnico-operacional.
Art. 3º Os veículos locados com motorista, contratados pela Câmara Municipal, serão
destinados, prioritariamente, ao atendimento das demais demandas de transporte,
inclusive:
| - deslocamentos dentro do perímetro urbano do município;
Il — transporte de vereadores e servidores em atividades institucionais não abrangidas
pelo art. 2º;
Ill- apoio a eventos, reuniões e outras ações promovidas ou com participação da Câmara.
Art. 4º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá ser autorizada a
utilização da frota própria para outras finalidades institucionais, mediante autorização da
Presidência.
Art. 5º Caberá à Supervisão de Apoio Administrativo da Câmara Municipal:
|— a organização da agenda de uso dos veiculos;
Il—o controle de quilometragem, abastecimento e manutenção dos veículos próprios;
HI — o registro das solicitações e justificativas de uso.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
= E Sala de Sessões da Câmara, 14 de abril de 2025.
Certidão —
ertifico para os devidos fins que o preSei.
to foi afixado no quadro de avis - con EA
asa Legislativa, conforme art. 152 da Lv) FERNANDO LINHARES PEREIRA
rgânica Municipal em Cy Oise e Presidente da Câmara
secrt id Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br

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