| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1752 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Regulamenta o uso dos veículos da frota própria e dos veículos locados pela Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. |
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Fm Câmara Municipal de k João Monlevade piscina Camara forte, cidade forte! PORTARIA Nº 1.752, DE 14 DE ABRIL DE 2025. Regulamenta o uso dos veículos da frota própria e dos veículos locados pela Câmara Municipal de João Monlevade, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de disciplinar o uso dos veículos oficiais da Casa Legislativa de modo a garantir maior controle, segurança, organização e economicidade, e considerando que a Câmara dispõe atualmente de frota própria, além da utilização de veículos locados com motoristas para suprir as demandas de transporte institucional, RESOLVE: Ant. 1º Fica regulamentada por esta Portaria a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de João Monlevade, distinguindo o uso entre veículos da frota própria e veículos locados Art. 2º Os veiculos pertencentes à frota própria da Câmara Municipal serão, prioritariamente, destinados às seguintes finalidades: | — viagens intermunicipais de interesse institucional; e Il - serviços administrativos de caráter técnico-operacional. Art. 3º Os veículos locados com motorista, contratados pela Câmara Municipal, serão destinados, prioritariamente, ao atendimento das demais demandas de transporte, inclusive: | - deslocamentos dentro do perímetro urbano do município; Il — transporte de vereadores e servidores em atividades institucionais não abrangidas pelo art. 2º; Ill- apoio a eventos, reuniões e outras ações promovidas ou com participação da Câmara. Art. 4º Em situações excepcionais e devidamente justificadas, poderá ser autorizada a utilização da frota própria para outras finalidades institucionais, mediante autorização da Presidência. Art. 5º Caberá à Supervisão de Apoio Administrativo da Câmara Municipal: |— a organização da agenda de uso dos veiculos; Il—o controle de quilometragem, abastecimento e manutenção dos veículos próprios; HI — o registro das solicitações e justificativas de uso. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e Cumpra-se. = E Sala de Sessões da Câmara, 14 de abril de 2025. Certidão — ertifico para os devidos fins que o preSei. to foi afixado no quadro de avis - con EA asa Legislativa, conforme art. 152 da Lv) FERNANDO LINHARES PEREIRA rgânica Municipal em Cy Oise e Presidente da Câmara secrt id Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.jocomontevade.mg.leg.br