| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1754 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Designa comissões especiais para acompanhamento e interlocução das atividades relativas a Reforma do Regimento Interno e à elaboração do Código de Ética e Disciplina, e dá outras providências. |
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ar, J Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! PORTARIA Nº 1.754, DE 05 DE MAIO DE 2025. Designa comissões especiais para acompanhamento e interlocução das atividades relativas à Reforma do Regimento Interno e à elaboração do Código de Ética e Disciplina, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO os termos do Contrato Administrativo nº 04/2025, firmado entre a Câmara Municipal de João Monlevade e o escritório Prates & Bueno Advogados Associados, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a realização de consultoria e assessoria na revisão e modernização administrativa da Edilidade; CONSIDERANDO que integra o objeto do referido contrato a revisão do Regimento Interno e a Elaboração de um Código de Ética e Disciplina: CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canais efetivos de comunicação entre o escritório contratado e esta Casa Legislativa; CONDIERANDO que a matéria em destaque envolve aspectos de natureza política e técnica, cuja adequada apreciação e encaminhamento exigem a atuação articulada de representantes do Poder Legislativo e de seu corpo técnico; CONSIDERANDO a conveniência da constituição de comissões específicas compostas por vereadores e servidores para o acompanhamento e interlocução dos trabalhos; e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 120, Il, do Regimento Interno: RESOLVE Art.1º Fica instituída Comissão Especial — Segmento Parlamentar, composta pelo: vereadores abaixo relacionados, para estudo, acompanhamento e interlocução do trabalhos pertinentes à Revisão do Regimento Interno e à elaboração do Código de Ética e Disciplina: Alysson Barcelos Lima — AVA Carlos Geraldo Bicalho — PP João Cassimiro Da Silva — CID Marcos Vinícius Martins Dornelas — REP Maria Do Sagrado Coração Rodrigues Santos - PT Vanderlei Cardoso Miranda — POD Parágrafo único: A presidência e relatoria da Comissão de que trata este artigo serão definidas na forma do art. 119 do Regimento Interno. Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 Sr DDF9 565d | iâniai iaiisnacanlias cmi amar Losi Ec Câmara Municipal de * João Monlevade BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte! Ar. 2º Fica instituída Comissão Especial — Segmento Técnico, composta pelos servidores abaixo relacionados, para estudo, acompanhamento e interlocução dos trabalhos pertinentes à Revisão do Regimento Interno e à elaboração do Código de Ética e Disciplina: e Elisângela Aparecida Ferreira — Coordenador de Apoio Legislativo e Rosemeire Domingues Magalhães — Chefe de Secretaria e Silvan Pelágio Domingues — Procurador Jurídico Parágrafo único: A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo servidor Silvan Pelágio Domingues. Art. 3º Cumprirá às Comissões referidas nos artigos 1º e 2º: | - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos conduzidos pelo escritório contratado pertinentes à Revisão do Regimento Interno e elaboração do Código de Ética e Disciplina; Il - atuar como elo de comunicação entre o escritório contratado e a Câmara Municipal, representando institucionalmente os interesses desta Casa Legislativa; III - prestar informações e emitir pareceres, sugestões e considerações técnicas e políticas sempre que solicitado; IV - promover reuniões periódicas para alinhamento e avaliação do andamento das atividades. Art. 4º As Comissões instituídas por esta Portaria atuarão de forma autônoma, segundo a natureza técnica ou política de suas atribuições, devendo, contudo, manter permanente interlocução entre si, de modo a assegurar a coerência, a eficácia e a integração das manifestações e encaminhamentos pertinentes, devendo compartilhar informações e deliberar conjuntamente sempre que a matéria exigir apreciação sob ambos os enfoques. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de João Monlevade, 05 de maio de 2025. A 05 Uh ) g'» gm - FERNANDO LINHARES PEREIRA Ler ti a ao Presidente - CMJM Certifico para os devidos fins que o presente Ato foi afixado no quadro de aviso desta Casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei Orgânica Municipal em / > Serredaria Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 SE SC DESA 1 vanigmis india cs óssea fem Gorom