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materia nº 1754/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1754 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDesigna comissões especiais para acompanhamento e interlocução das atividades relativas a Reforma do Regimento Interno e à elaboração do Código de Ética e Disciplina, e dá outras providências.
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ar,
J Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
PORTARIA Nº 1.754, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Designa comissões especiais para
acompanhamento e interlocução das
atividades relativas à Reforma do Regimento
Interno e à elaboração do Código de Ética e
Disciplina, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO os termos do Contrato Administrativo nº 04/2025, firmado entre a
Câmara Municipal de João Monlevade e o escritório Prates & Bueno Advogados
Associados, tendo por objeto a prestação de serviços técnicos especializados para a
realização de consultoria e assessoria na revisão e modernização administrativa da
Edilidade;
CONSIDERANDO que integra o objeto do referido contrato a revisão do Regimento
Interno e a Elaboração de um Código de Ética e Disciplina:
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer canais efetivos de comunicação entre
o escritório contratado e esta Casa Legislativa;
CONDIERANDO que a matéria em destaque envolve aspectos de natureza política e
técnica, cuja adequada apreciação e encaminhamento exigem a atuação articulada de
representantes do Poder Legislativo e de seu corpo técnico;
CONSIDERANDO a conveniência da constituição de comissões específicas compostas
por vereadores e servidores para o acompanhamento e interlocução dos trabalhos; e
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 120, Il, do Regimento Interno:
RESOLVE
Art.1º Fica instituída Comissão Especial — Segmento Parlamentar, composta pelo:
vereadores abaixo relacionados, para estudo, acompanhamento e interlocução do
trabalhos pertinentes à Revisão do Regimento Interno e à elaboração do Código de
Ética e Disciplina:
Alysson Barcelos Lima — AVA
Carlos Geraldo Bicalho — PP
João Cassimiro Da Silva — CID
Marcos Vinícius Martins Dornelas — REP
Maria Do Sagrado Coração Rodrigues Santos - PT
Vanderlei Cardoso Miranda — POD
Parágrafo único: A presidência e relatoria da Comissão de que trata este artigo serão
definidas na forma do art. 119 do Regimento Interno.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Ar. 2º Fica instituída Comissão Especial — Segmento Técnico, composta pelos
servidores abaixo relacionados, para estudo, acompanhamento e interlocução dos
trabalhos pertinentes à Revisão do Regimento Interno e à elaboração do Código de
Ética e Disciplina:
e Elisângela Aparecida Ferreira — Coordenador de Apoio Legislativo
e Rosemeire Domingues Magalhães — Chefe de Secretaria
e Silvan Pelágio Domingues — Procurador Jurídico
Parágrafo único: A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo servidor
Silvan Pelágio Domingues.
Art. 3º Cumprirá às Comissões referidas nos artigos 1º e 2º:
| - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos conduzidos pelo escritório contratado
pertinentes à Revisão do Regimento Interno e elaboração do Código de Ética e
Disciplina;
Il - atuar como elo de comunicação entre o escritório contratado e a Câmara Municipal,
representando institucionalmente os interesses desta Casa Legislativa;
III - prestar informações e emitir pareceres, sugestões e considerações técnicas e
políticas sempre que solicitado;
IV - promover reuniões periódicas para alinhamento e avaliação do andamento das
atividades.
Art. 4º As Comissões instituídas por esta Portaria atuarão de forma autônoma, segundo
a natureza técnica ou política de suas atribuições, devendo, contudo, manter
permanente interlocução entre si, de modo a assegurar a coerência, a eficácia e a
integração das manifestações e encaminhamentos pertinentes, devendo compartilhar
informações e deliberar conjuntamente sempre que a matéria exigir apreciação sob
ambos os enfoques.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de João Monlevade, 05 de maio de 2025.
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g'» gm - FERNANDO LINHARES PEREIRA
Ler ti a ao Presidente - CMJM
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso desta
Casa Legislativa, conforme art. 152 da Lei
Orgânica Municipal em /
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Serredaria
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
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