| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2025 |
| Date | 2025-05-05 |
| Ementa | Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de * João Monlevade mituio 202572026 Câmara forte, cidade forte! * PORTARIA Nº 1.756, DE 05 DE MAIO DE 2025. Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD); CONSIDERANDO o anexo da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor Silvan Pelágio Domingues, ocupante do cargo de Procurador Jurídico, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de João Monlevade. Parágrafo único. O Encarregado será o responsável por atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Art. 2º São atribuições do encarregado: | - analisar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências cabíveis; Il - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar providências; | III - orientar os servidores e colaboradores da Câmara Municipal acerca de práticas relativas à proteção de dados pessoais; IV - prestar assistência e orientação à Presidência e demais setores da Câmara Municipal na elaboração, definição e implementação de ações relativas à proteção de dados pessoais; V - registrar e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal incidente de segurança; VI - providenciar o registro das operações de tratamento de dados pessoais. VIl - executar outras atribuições de proteção de dados pessoais determinadas pel Presidente da Câmara Municipal ou estabelecidas em normas complementares. s Art. 3º Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado deverá adotar as medid necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências: | - encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes; Il - fornecer a orientação e a assistência necessárias à Câmara Municipal; e Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br j Câmara Municipal de “) João Monlevade nús miss Câmara forte, cidade forte! Ill - indicar expressamente o representante da Câmara Municipal perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando não for determinado pela Presidência que essa função seja exercida pelo próprio encarregado. Art. 4º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no portal eletrônico da Câmara Municipal. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de João Monlevade, 05 de maio de 2025. — FERNANDO LINHARES PEREIRA Presidente - CMJM tertidão Certifico para os devidos fins que o presente &to foi afixado no quadro de aviso desta Casa Legislativa, conforme art, 152 fa Lei tica Municipal em DI /OY SS Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672 31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br