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materia nº 1756/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1756 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDesigna o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Câmara Municipal de João Monlevade e dá outras providências.
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Câmara Municipal de
* João Monlevade
mituio 202572026 Câmara forte, cidade forte!
*
PORTARIA Nº 1.756, DE 05 DE MAIO DE 2025.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais da Câmara Municipal de João
Monlevade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD);
CONSIDERANDO o anexo da RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, de 16 de julho de 2024, que
regulamenta a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designado o servidor Silvan Pelágio Domingues, ocupante do cargo de
Procurador Jurídico, para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais da Câmara Municipal de João Monlevade.
Parágrafo único. O Encarregado será o responsável por atuar como canal de comunicação
entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
Art. 2º São atribuições do encarregado:
| - analisar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar
providências cabíveis;
Il - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar
providências; |
III - orientar os servidores e colaboradores da Câmara Municipal acerca de práticas relativas
à proteção de dados pessoais;
IV - prestar assistência e orientação à Presidência e demais setores da Câmara Municipal
na elaboração, definição e implementação de ações relativas à proteção de dados
pessoais;
V - registrar e comunicar ao Presidente da Câmara Municipal incidente de segurança;
VI - providenciar o registro das operações de tratamento de dados pessoais.
VIl - executar outras atribuições de proteção de dados pessoais determinadas pel
Presidente da Câmara Municipal ou estabelecidas em normas complementares.
s
Art. 3º Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado deverá adotar as medid
necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento das informações
pertinentes, adotando, entre outras, as seguintes providências:
| - encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes;
Il - fornecer a orientação e a assistência necessárias à Câmara Municipal; e
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br
j Câmara Municipal de
“) João Monlevade
nús miss Câmara forte, cidade forte!
Ill - indicar expressamente o representante da Câmara Municipal perante a ANPD para fins
de atuação em processos administrativos, quando não for determinado pela Presidência
que essa função seja exercida pelo próprio encarregado.
Art. 4º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas
publicamente, de forma clara e objetiva, no portal eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de João Monlevade, 05 de maio de 2025.
—
FERNANDO LINHARES PEREIRA
Presidente - CMJM
tertidão
Certifico para os devidos fins que o presente
&to foi afixado no quadro de aviso desta
Casa Legislativa, conforme art, 152 fa Lei
tica Municipal em DI /OY SS
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www.joaomonlevade.mg.leg.br

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