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materia nº 1757/2025

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 1757 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre instauração de sindicância para apuração de fatos nos termos em que menciona e dá providências.
native_id9968

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Câmara Municipal de
* João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
+
PORTARIA Nº 1.757, DE 07 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Sindicância
para apuração de fatos nos termos em que
menciona e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de João Monlevade, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 170 da Lei Municipal nº 402, de 29 de agosto de
1975;
CONSIDERANDO os termos da reclamação registrada no âmbito da Ouvidora da
Câmara Municipal de João Monlevade sob nº R004.25, datada de 16 de Abril de 2025;
CONSIDERANDO os termos do Boletim de ocorrência — BO nº 2025-017573990-001
registrado na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher/João Monlevade, datado de
16 de Abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor apuração dos fatos no âmbito interno da
Casa, como fase preliminar à abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar —
PAD, RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apuração de fatos relacionados à
reclamação registrada no âmbito da Ouvidora da Câmara Municipal de João
Monlevade sob nº R004.25, datada de 16 de Abril de 2025, e ao Boletim de Ocorrência
— BO nº 2025-017573990-001 registrado na Delegacia especial de atendimento à
Mulher/João Monlevade, datado de 16 de Abril de 2025; |
Art. 2º Constituir Comissão Especial de Sindicância, composta pelas servidoras Ang
Pula Cota Moreira, cargo de Chefe de Recursos Humanos, Elisangela Aparecidá
Ferreira, Coordenadora de Apoio Legislativo e Maria Aparecida Jacinto, cargo Agen
Parlamentar | — Zeladoria, sob a presidência da primeira.
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-385723524 | www ionomonlevade ma len hr
Câmara Municipal de
João Monlevade
BIÊNIO 2023/2024 Câmara forte, cidade forte!
Art. 3º Designar o servidor Alexandro Pastorini, cargo Assessor Jurídico Parlamentar,
OAB/MG nº 82096, para assessorar a Comissão Especial de Sindicância no
desempenho de suas atividades, especialmente no controle da legalidade, do interesse
público e das garantias constitucionais.
Art. 4º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda
documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer
declarações, depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º A comissão, ora constituída, terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, a
partir da publicação desta Portaria, para conclusão dos seus trabalhos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº
1.523, de 22 de abril de 2025 que foi enumerada erroneamente.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de João Monlevade, 07 de maio de 2025.
CÃO LINHARES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Certidão
Certifico para os devidos fins que o presente
Ato foi afixado no quadro de aviso desta
fatia Legislativa, conforme rar aa ga Lei
Avenida Dona Nenela, 146, Bairro Juscelino Kubitschek — João Monlevade/MG — Cep: 35930-672
31-38523524 | www ingomonieunde mn leon hr

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