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← João Monlevade (MG)

materia nº 2687/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2687 / 2024
Date 2024-12-06
EmentaInstitui o programa "Adote um pet" no município de João Monlevade e dá outras providências.
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JOÃO MONLEVADE
Institui o Programa “Adote um Pet” no município de João
Monlevade e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de João Monlevade o programa “Adote um Pet” com os objetivos
de:
|- incentivar a adoção de animais domésticos, especialmente cães e gatos, visando reduzir a população
de animais abandonados e em situação de rua;
Il - promover a conscientização sobre a posse responsável e os cuidados necessários aos animais
domésticos; e
Ili - criar um canal específico de comunicação, através de um banco de dados público, contendo
informações sobre os animais disponíveis para adoção.
Art. 2º O programa “Adote um Pet” será coordenado pelo Poder Executivo Municipal, que poderá
firmar parcerias com organizações da sociedade civil, clínicas veterinárias, empresas privadas e
protetores independentes para alcançar os objetivos desta Lei.
Art. 3º O banco de dados do programa "Adote um Pet" será disponibilizado no sítio eletrônico oficial
da Prefeitura Municipal e/ou em aplicativos de telefonia móvel, devendo conter, pelo menos, as
seguintes informações:
| - identificação e características dos animais disponíveis para adoção, incluindo nome, idade
aproximada, porte, temperamento e informações sobre a saúde, como vacinação e castração;
Il - fotos recentes de cada animal;
Il - dados de contato e agendamento de visita para adoção;
IV - outras informações que possam contribuir para o processo de adoção responsável.
Parágrafo único. O banco de dados de que trata este artigo será atualizado periodicamente, de modo
a refletir a situação real dos animais cadastrados, sendo excluídos aqueles já adotados e inseridos
novos animais sempre que necessário.
Art. 4º Para estimular a adoção e garantir a saúde e bem-estar dos animais, o Poder Público
promoverá, entre outras, as seguintes ações:
| - realização de eventos de adoção em locais públicos, como praças e parques, com a exposição dos
animais e orientação aos possíveis adotantes;
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:
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Il - realização de campanhas educativas e de sensibilização sobre a importância da adoção respom
cuidados com os animais e controle da população de pets através da castração, destacando”a
temas como vacinação e cuidados necessários aos animais domésticos;
HI - divulgação do programa em escolas, postos de saúde e demais espaços públicos.
Art. 5º O programa de que trata esta Lei incluirá, sempre que possível, o acompanhamento pós-
adoção, para verificar a adaptação do animal ao novo lar e garantir que sejam respeitados os princípios
de bem-estar e posse responsável.
Art. 6º O Poder Público publicará relatórios anuais sobre o programa, contendo:
1-0 número de adoções realizadas no período;
Il - o número de eventos e campanhas de conscientização promovidos;
HI - uma análise sobre a redução da população de animais abandonados no município;
IV - outros dados relevantes para o acompanhamento e a transparência do programa.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, em 06 de dezembro de 2024.
a
hi p,
Laércio José Ribeiro
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao sexto dia do mês de dezembro de 2024.
Cristiano Vasconcelos Araújo
Assessor de Governo
Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone:

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