| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2692 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Regulamenta a realização de parcerias entre o Município e proprietários de imóveis para construção de muro de divisa e dá outras providências. |
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É JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Lda Administração 2021-2024 LEI Nº 2692/2024, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024, Regulamenta a realização de parcerias entre o Município de João Monlevade e proprietários de imóveis vizinhos para a construção de muros de divisa e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei: , , Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se parceria a cooperação entre o Município e o proprietário do imóvel vizinho, de forma voluntária e consensual, para a realização de obras nos muros divisórios entre propriedade privada e áreas públicas. Art. 3º A celebração da parceria, precedida da análise de oportunidade e conveniência pelo Município, ocorrerá mediante termo de acordo, em que serão estabelecidos os termos, condições e responsabilidades de ambas as partes envolvidas. Parágrafo único. O termo de acordo, ao qual se garantirá publicidade, deverá prever a responsabilidade pela execução da obra, custos, prazos e demais condições pertinentes. Art. 4º O Município, através de órgão próprio, fiscalizará a execução das obras realizadas por meio das parcerias de que trata esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 04 de dezembro de 2024. Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quarto dia do mês de dezembro de 2024, Cristiano Vasconcelos Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: (31)3859-2500 - site: WWW.pmjm.mg.gov.br