| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2695 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Acrescenta o artigo 3 da lei 1.836, 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. |
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à JOÃO MONLEVADE PREFEITURA MUNICIPAL Berta] - 2024 Tt DEZ 2094 Administr: Acrescenta-se o 8 3º ao artigo 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 3º da Lei 1.836, de 24 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescido do 8 3º, com a seguinte redação: “Art. 3º(..,) 81º(...) 82º...) 8 3º O critério de habilitação constante do inciso IV deste artigo poderá ser dispensado, mediante justificativa devidamente comprovada da dificuldade de tempo disponível do estudante para seu cumprimento.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 05 de dezembro de 2024. E sa Laércio José Ribeiro Prefeito Municipal Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, ao quinto dia do mês de dezembro de 2024. Cristiano VasconcelQs Araújo Assessor de Governo Rua Geraldo Miranda, n. 337, Bairro Nossa Senhora da Conceição em João Monlevade-MG, CEP: 35.930-027 - Fone: