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norma nº 2164/2016

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaCONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE |
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
LEI Nº 2.164 / 2.016
DE 28 DE MARÇO DE 2.016 30 MAR AREA
IA
CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO
MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na
Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais
no percentual de 5% (cinco por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2016,
abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e
professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara
Municipal.
$ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário
mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo
nacional.
& 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário
mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste
artigo sobre o valor do salário mínimo.
Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e
sessenta e quatro centavos) como piso salarial profissional para os profissionais do
magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas,
retroativamente a 1º de janeiro de 2016, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação
e Cultura - MEC.
Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, para os servidores
efetivos, comissionados, contratados e professores, será conforme tabela abaixo:
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br
À
6 R$ 228,00 pa
7 R$ 228,00 = q mi
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Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 | E 8 Vo E
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Y «
Prefeitura de
JOÃO MONLEVADE |
ADMINISTRAÇÃO 2013/2016
9 R$ 228,00
10 R$ 228,00
11 R$ 228,00
12 R$ 228,00
ESP 01 R$ 228,00
ESP 02 as 200, 00
demais R$ 200,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
João Monlevade, 28 de março de 2016.
il.
Teófilo Faustino Mirafida Torres Duarte
Prefeito -
Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de
março de 2.016.
Elisâni a ENA te
Assgsgora de Governo
E Câmara Municipal de hão Muniinde
" Recebido em 9 Q, QÍk.
Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ) f;
Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br Ass,:| PULO

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