| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura de JOÃO MONLEVADE | ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 LEI Nº 2.164 / 2.016 DE 28 DE MARÇO DE 2.016 30 MAR AREA IA CONCEDE REAJUSTE AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais no percentual de 5% (cinco por cento), a ser concedido a partir de 1º de março de 2016, abrangendo todas as categorias, como os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, extensivo, ainda, aos servidores de autarquia, fundações municipais e Câmara Municipal. $ 1º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a concessão de complementação até o valor do salário mínimo nacional. & 2º Para os cargos que possuem previsão de vencimento-base inferior ao salário mínimo, fica assegurada a incidência do percentual de reajuste previsto no caput deste artigo sobre o valor do salário mínimo. Art. 2º Fica assegurado o valor de R$ 2.135,64 (dois mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos) como piso salarial profissional para os profissionais do magistério público municipal, para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, retroativamente a 1º de janeiro de 2016, conforme valor fixado pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC. Art. 3º O valor do vale-alimentação em cartão vale-compra, para os servidores efetivos, comissionados, contratados e professores, será conforme tabela abaixo: Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br À 6 R$ 228,00 pa 7 R$ 228,00 = q mi . E EO Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos - João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 | E 8 Vo E rs e « Y « Prefeitura de JOÃO MONLEVADE | ADMINISTRAÇÃO 2013/2016 9 R$ 228,00 10 R$ 228,00 11 R$ 228,00 12 R$ 228,00 ESP 01 R$ 228,00 ESP 02 as 200, 00 demais R$ 200,00 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. João Monlevade, 28 de março de 2016. il. Teófilo Faustino Mirafida Torres Duarte Prefeito - Registrada e publicada nesta Assessoria de Governo, aos vinte e oito dias do mês de março de 2.016. Elisâni a ENA te Assgsgora de Governo E Câmara Municipal de hão Muniinde " Recebido em 9 Q, QÍk. Rua Geraldo Miranda, 337, Carneirinhos —- João Monlevade/MG — CEP: 35930-027 ) f; Fone: (31) 3859-2500 — CNPJ: 18.401.059/0001-57 — www.pmjm.mg.gov.br Ass,:| PULO