| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2016 |
| Date | 2016-01-08 |
| Ementa | INCLUI O PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI 1.739.2013 AMPLIANDO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 1.928/ 2016 INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI 1.739/2013, AMPLIANDO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO DA CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.739/2013, passa a vigorar acrescido do Parágrafo Único: Art. 4º —O ressarcimento das despesas constantes nó art. 3º será realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal de fazenda, durante os meses de outubro a dezembro de cada ano: a Parágrafo único: Para os veículos já licenciados em outras cidades do Estado de Minas Gerais, o prazo poderá ser estendido até o dia 12 de Janeiro do ano subsequente. Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos aplicáveis somente a fatos geradores futuros, revogadas as disposições em contrário. e, GN ma — AUio Fei Fique Advogado Geral do Município