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norma nº 1928/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2016
Date 2016-01-08
EmentaINCLUI O PARAGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI 1.739.2013 AMPLIANDO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.928/ 2016
INCLUI O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4º DA LEI
1.739/2013, AMPLIANDO PRAZO DE AUTORIZAÇÃO DA
CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO
OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS
PARA AMPLIAÇÃO DA BASE TRIBUTÁRIA DO
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS
AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.739/2013, passa a vigorar
acrescido do Parágrafo Único:
Art. 4º —O ressarcimento das despesas constantes nó art. 3º será
realizado mediante a apresentação, pelo proprietário do veículo, de prova efetiva da
transferência acompanhada das guias de taxas quitadas na Secretária Municipal de fazenda,
durante os meses de outubro a dezembro de cada ano:
a
Parágrafo único: Para os veículos já licenciados em outras
cidades do Estado de Minas Gerais, o prazo poderá ser estendido até o dia 12 de Janeiro do ano
subsequente.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, sendo seus
efeitos aplicáveis somente a fatos geradores futuros, revogadas as disposições em contrário.
e,
GN
ma
— AUio Fei Fique
Advogado Geral do Município

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