| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1187 / 2005 |
| Date | 2005-02-04 |
| Ementa | CRIA DOIS CARGOS DE SUB-PROCURADOR NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI 477-1993. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.187/2005 CRIA 02M4DOIS) CARGOS DE SUB-PROCURADOR NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI 477/93. O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, Jamir Moreira de Andrade, com fundamento nos artigos 50, II, e 71, |, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal este Projeto de Lei, cuja redação é: Art. 1º Por esta Lei ficam acrescidos 02(dois) cargos de Sub Procurador Municipal, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo já existente. Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão comissionado, de recrutação ampla, de livre nomeação e exoneração, até a realização de concurso público. Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de Fevereiro de 2005. Sônia il Pereira Paro Secretária Municipal da Administração PB Célio César do Couto Procurador Geral do Município