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norma nº 1187/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1187 / 2005
Date 2005-02-04
EmentaCRIA DOIS CARGOS DE SUB-PROCURADOR NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI 477-1993.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.187/2005
CRIA 02M4DOIS) CARGOS DE SUB-PROCURADOR NA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ALTERANDO A LEI
477/93.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro-MG, Jamir Moreira de Andrade,
com fundamento nos artigos 50, II, e 71, |, IX e XV, da Lei Orgânica Municipal,
submete à Câmara Municipal este Projeto de Lei, cuja redação é:
Art. 1º Por esta Lei ficam acrescidos 02(dois) cargos de Sub Procurador
Municipal, na estrutura da Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e
vantagens do cargo já existente.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão comissionado, de recrutação
ampla, de livre nomeação e exoneração, até a realização de concurso público.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 04 de Fevereiro de 2005.
Sônia il Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração
PB
Célio César do Couto
Procurador Geral do Município

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