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norma nº 1188/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2005
Date 2005-02-14
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.188/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADESJOP - AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOAO
PINHEIRO-MG.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de
Andrade, com fundamento nos artigos 49, 71, |, e XXIX, da Lei Orgânica
Municipal, submete à Câmara Municipal este Projeto de Lei, que aprovado, será
sancionado com a redação seguinte:
Artigo 1.º É autorizado por esta Lei, o Prefeito Municipal, celebrar
convênio de subvenção social com a Agência para o Desenvolvimento Econômico
e Social de João Pinheiro, Adesjop, entidade sem fins lucrativos, para a
consecução dos seus objetivos de promover o desenvolvimento das empresas
comerciais/industriais através de cursos e projetos de modernização da estrutura
empresarial.
Artigo 2.º O valor da subvenção social será de R$1.800,00(hum mil e
oitocentos reais) mensais, a partir da competência do mês de janeiro corrente.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de
- Jamir Mor; tata
Prefeito Municipal
R /
Sonia e, Paro
Secretária Municipal da Administração
2005.

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