| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOÃO PINHEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.188/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO CELEBRAR CONVÊNIO COM A ADESJOP - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE JOAO PINHEIRO-MG. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade, com fundamento nos artigos 49, 71, |, e XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a redação seguinte: Artigo 1.º É autorizado por esta Lei, o Prefeito Municipal, celebrar convênio de subvenção social com a Agência para o Desenvolvimento Econômico e Social de João Pinheiro, Adesjop, entidade sem fins lucrativos, para a consecução dos seus objetivos de promover o desenvolvimento das empresas comerciais/industriais através de cursos e projetos de modernização da estrutura empresarial. Artigo 2.º O valor da subvenção social será de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais) mensais, a partir da competência do mês de janeiro corrente. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de - Jamir Mor; tata Prefeito Municipal R / Sonia e, Paro Secretária Municipal da Administração 2005.