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norma nº 1189/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1189 / 2005
Date 2005-02-14
Ementa AUTORIZA O MUNICÍPIO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO-AMBA.
native_id1002

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.189/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO
BAIRRO AEROPORTO - AMBA,
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade,
na forma do art. 71, |, e XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal, este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com redação seguinte:
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal a celebrar com a
Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto, AMBA, entidade sem fins lucrativos
e declarada de utilidade pública-, CNPJ-73453425/0001-20, convênio com a
finalidade de assistência financeira para a manutenção da Creche Terezinha de
Almeida Rodrigues, (D.Terezinha), no Bairro Aeroporto, mantida por aquela
entidade.
Art. 2º O Município contribuirá mensalmente com a quantia de
R$500,00(quinhentos reais), até dezembro de 2005, a partir da competência do mês
de janeiro corrente, a título de ajuda de custeio, podendo haver prorrogação do
convênio, por outro período, caso venham a acordar os conveniados.
Art. 3.º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas verbas
próprias do orçamento vigente se necessário é autorizada a abertura de crédito
especial.
Art.4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005.
Prefeito Municipal
Sonia Apa écida Eereira Paro
Secretária Municipal da Administração

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