| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1189 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO-AMBA. |
| native_id | 1002 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
“PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.189/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO AEROPORTO - AMBA, O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade, na forma do art. 71, |, e XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com redação seguinte: Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal a celebrar com a Associação dos Moradores do Bairro Aeroporto, AMBA, entidade sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública-, CNPJ-73453425/0001-20, convênio com a finalidade de assistência financeira para a manutenção da Creche Terezinha de Almeida Rodrigues, (D.Terezinha), no Bairro Aeroporto, mantida por aquela entidade. Art. 2º O Município contribuirá mensalmente com a quantia de R$500,00(quinhentos reais), até dezembro de 2005, a partir da competência do mês de janeiro corrente, a título de ajuda de custeio, podendo haver prorrogação do convênio, por outro período, caso venham a acordar os conveniados. Art. 3.º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas verbas próprias do orçamento vigente se necessário é autorizada a abertura de crédito especial. Art.4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005. Prefeito Municipal Sonia Apa écida Eereira Paro Secretária Municipal da Administração