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norma nº 1190/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1190 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE JOÃO PINHEIRO
native_id1003

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º1.190/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS —
APAE DE JOÃO PINHEIRO
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de
Andrade, na forma do artigo 71, 1, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à
Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a
redação:
Art. 1.º Por esta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar
com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro, APAE,
entidade sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, CNPJ.
70.918.834/0001-66, convênio de repasse de recursos financeiros no que lhe
couber e colaborar com a manutenção das despesas de prestação de assistência
às pessoas excepcionais.
Art. 2.º O Município contribuirá mensalmente com a quantia de R$
1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) até dezembro de 2005, podendo
haver prorrogação do convênio, por outro período, caso venham a acordar os
conveniados.
Art. 3.º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas verbas
próprias do orçamento vigente, a partir da competência de janeiro, se necessário
for é autorizada a abertura de crédito especial.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de
2005.
Jamir Moreira de Andrade
Preféito Municipal
um
Sônia ou! Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração

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