| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1190 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE DE JOÃO PINHEIRO |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º1.190/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS — APAE DE JOÃO PINHEIRO O Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Jamir Moreira de Andrade, na forma do artigo 71, 1, XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a redação: Art. 1.º Por esta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro, APAE, entidade sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública, CNPJ. 70.918.834/0001-66, convênio de repasse de recursos financeiros no que lhe couber e colaborar com a manutenção das despesas de prestação de assistência às pessoas excepcionais. Art. 2.º O Município contribuirá mensalmente com a quantia de R$ 1.250,00 (hum mil, duzentos e cinquenta reais) até dezembro de 2005, podendo haver prorrogação do convênio, por outro período, caso venham a acordar os conveniados. Art. 3.º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas verbas próprias do orçamento vigente, a partir da competência de janeiro, se necessário for é autorizada a abertura de crédito especial. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005. Jamir Moreira de Andrade Preféito Municipal um Sônia ou! Pereira Paro Secretária Municipal de Administração