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norma nº 1191/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1191 / 2005
Date 2005-02-14
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR
CONVENIO COM O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE
SÃO VICENTE DE PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro,MG, Jamir Moreira de Andrade,
na forma do artigo 71, L e XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara
Municipal, este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado, com a redação
seguinte:
Art. 1.º - Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal a conceder ao
Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo de João Pinheiro- MG,
auxílio financeiro para sua manutenção, na importância mensal de R$1.800,00(hum
mil e oitocentos reais), a ser repassado até o dia 15 do mês subsegiiente.
Art. 2.º - Será firmado o Convênio entre o Município de João Pinheiro e
a entidade favorecida, com prazo de duração até dezembro de 2005, podendo haver
prorrogação, se entenderem admissível às partes.
Art. 3.º- As despesas ora autorizadas por esta Lei, serão suportadas
pelas dotações do orçamento vigente e se necessário fica autorizada à abertura de
crédito especial e ou suplementar.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005.
ri de Andrade
Prefeito Municipal
A
. / AGÕ,O)
Sonia Aparêcida Pereira Paro
Secretária Municipal de Administração.

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