| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVENIO COM O CONSELHO CENTRAL DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de João Pinheiro,MG, Jamir Moreira de Andrade, na forma do artigo 71, L e XXIX, da Lei Orgânica Municipal, submete à Câmara Municipal, este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado, com a redação seguinte: Art. 1.º - Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal a conceder ao Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo de João Pinheiro- MG, auxílio financeiro para sua manutenção, na importância mensal de R$1.800,00(hum mil e oitocentos reais), a ser repassado até o dia 15 do mês subsegiiente. Art. 2.º - Será firmado o Convênio entre o Município de João Pinheiro e a entidade favorecida, com prazo de duração até dezembro de 2005, podendo haver prorrogação, se entenderem admissível às partes. Art. 3.º- As despesas ora autorizadas por esta Lei, serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente e se necessário fica autorizada à abertura de crédito especial e ou suplementar. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor a partir sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005. ri de Andrade Prefeito Municipal A . / AGÕ,O) Sonia Aparêcida Pereira Paro Secretária Municipal de Administração.