| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1192 / 2005 |
| Date | 2005-02-14 |
| Ementa | ALTERA A LEI 958.2001 QUE TRATA DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEÍN.º 1.192/2005 ALTERA A LEI 958/2001 QUE TRATA DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Jamir Moreira de Andrade, com fundamento no artigo 49, 71, | e XXX, da Lei Orgânica Municipal, submete a Câmara Municipal este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a redação seguinte: Artigo 1.º - O artigo 8.º da Lei 958/2001, passará a ter a seguinte redação: “Art. 8.º - O Programa de Alfabetização “Servidor Cidadão” terá a duração de 1 ano letivo, durante os meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro, sem prazo definido de duração e término.” Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005. Prefeito Municipal Marlene Aparecida Pacheco Moura Secretária Municipal da Educação