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norma nº 1192/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1192 / 2005
Date 2005-02-14
EmentaALTERA A LEI 958.2001 QUE TRATA DO PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
native_id1005

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEÍN.º 1.192/2005
ALTERA A LEI 958/2001 QUE TRATA DO PROGRAMA DE
ALFABETIZAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de João Pinheiro, Jamir Moreira de Andrade, com
fundamento no artigo 49, 71, | e XXX, da Lei Orgânica Municipal, submete a
Câmara Municipal este Projeto de Lei, que aprovado, será sancionado com a redação
seguinte:
Artigo 1.º - O artigo 8.º da Lei 958/2001, passará a ter a seguinte
redação:
“Art. 8.º - O Programa de Alfabetização “Servidor Cidadão” terá a
duração de 1 ano letivo, durante os meses de fevereiro a junho e de agosto a
novembro, sem prazo definido de duração e término.”
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 14 de Fevereiro de 2005.
Prefeito Municipal
Marlene Aparecida Pacheco Moura
Secretária Municipal da Educação

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