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norma nº 1195/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1195 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº. 1.195/2005
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono esta Lei:
Artigo |º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-MG,
autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$1.163.000,00 (Um Milhão, Cento e Sessenta
e Três Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64,
para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 — Executivo Municipal
02.05 — Secretaria Municipal de Fazenda
02.05.04 — Administração
02.05.04.123 — Administração Financeira
02.05.04.123.0405 — Administração Financeira
02.05.04.123.0405.2.130 — Restituição de Receitas
02.05.04.123.0405.2.130.3.3.90.93.00 — Indenizações e Restituições.........iiiii R$15.000,00
— Executivo Municipal
02.08 - Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 - Saúde
2.08.10.305 — Vigilância Epidemiológica
2.08.10.305. 1005 — Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços
02.08.10.305.1005.2.122 — Manutenção Serviços Saúde Recursos SUS Vig. Epidemiológica
02.08.10.305.1005.2.122.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado............... R$50.000,00
02.08.10.305.1005.2.122.3.1.90.13.03 — Obrigações Patronais Servidores INSS............. $10.500,00
02 - Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 - Saúde
02.08.10. 301 — Atenção Básica
02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.08.10.301.1002.2.131 — Manutenção Serviços Saúde FAE
>
02.08.10.301.1002.2.131.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado . R$130.000,00
02.08.10.301.1002.2.131.3.1.90.11.04 — Remuneração Servidores... . R$280.000,00
02.08.10.301.1002.2.131.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop........ R$.39.200,00
02.08.10.301.1002.2.131.3.1.90.13.03 — Obrigações Patronais Servidores INSS........... R$.27.300,00
02.08.10.301.1002.2.131.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... .. R$108.500,00
2.08.10.301.1002.2.131.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física .. R$.30.000,00
02.08.10.301.1002.2.131.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica...... R$.95.000,00
02.08.10.301.1002.2.131.4.4.90.52.02 — Equipamentos e Mat. Permanente D. Patr....... R$.10.000,00
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde - Recursos Vinculados
02.08.10 — Saúde
02.08.10.301 — Atenção Básica
02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.08.10.301.1002.2.132 — Manutenção Serviços Saúde CAPS
02.08.10.301.1002.2.132.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado... R$.30.000,00
02.08.10.301.1002.2.132.3.1.90.11. 04 - Remuneração Servidores ... R$.80.000,00
02.08.10.301.1002.2.132.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop....... R$.11.500,00
02.08.10.301.1002.2.132.3.1.90.13. 03- Obrigações Patronais Servidores INSS .. R$. 6.300,00
02.08.10.3841-41002.2.132.3.3.90.30.00 — Material de C MO... R$120.000,00
LA
2 U6.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
quo! 1002.2.132.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.......... R$.35.000,00
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 — Saúde
02.08.10.301. Atenção Básica
02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.08.10.301.1002.2.123 — Manutenção Serviços Saúde Recursos SUS PACS
02.08.10.301.1002.2.123.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.............. R$70.000,00
02.08.10.301.1002.2.123.3.1.90.13.03 — Obrigações Patronais Servidores INSS............ R$14.700,00
Artigo 2º. Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a anulação
parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.07.10.305.1004.2.106.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado.............. R$30.000,00
02.07.10.305.1004.2.106.3.1.90.13.03 — Obrigações Patronais Servidores INSS............. R$.6.300,00
02.07.10.301.1002.2.104.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado.............. R$260.000,00
02.07.10.301.1002.2.104.3.1.90.13.03 - Obrigações Patronais Servidores INSS.. .... R$50.500,00
2.07.10.302.1003.1.030.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações — Domínio Patrimonial... R$120.000,00
02.07.10.302.1003.1.068.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente............. R$80.000,00
02.08.10.305.1005.2.122.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... .. R$40.000,00
02.08.10.305.1005.2.122.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica....... R$30.000,00
02.08.10.301.1002.2.120.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física............ R$8.000,00
02.08.10.301.1002.2.120.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica........ R$20.000,00
02.08.10.302.1003.2.127.4.4.90.52.02 — Equipamento e Mat. Permanente-D. Patr.......... R$70.000,00
02.08.10.302.1003.2.127.3.1.90.11.04 — Remuneração de Servidores R$150.000,00
02.08.10.302.1003.2.127.3.1.90.13.02 - Obrigações Patronais Servidores Previjop........ R$18.000,00
02.08.10.302.1003.2.127.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$102.200,00
02.08.10.301.1002.2.118.3.1.90.34.00 — Outras Despesas Pessoal-Contr.Terceiriz. . R$32.000,00
02.08.10.301.1002.2.120.3.1.90.11.04 — Remuneração Servidores.... .. R$29.000,00
02.08.10.301.1002.2.120.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop ... R$3.000,00
02.08.10.301.1002.2.120.3.1.90.34.00 — Outras Despesas Pessoal-Contr. Terceiriz.......... R$37.000,00
02.08.10.301.1002.2.123.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$39.000,00
02.08.10.301.1002.2.123.3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Física............ R$4.000,00
02.08.10.301.1002.2.123.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica....... R$34.000,00
Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de.2.005.
Jamir Morvgirí de Andrade
Prefeto Munic

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