br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 1198/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1198 / 2005
Date 2005-04-15
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 869.1999 FILA DE BANCOS
native_id1011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

A N PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PA ESTADO DE MINAS GERAIS
j LEI Nº 1.198/2005
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 869/99
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono esta Lei.
O Artigo 1º e seus parágrafos da Lei Municipal nº 869/99 de 22 de novembro de
1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º. Ficam as Casas Lotéricas e os Estabelecimentos Bancários que operam
no Município de João Pinheiro, obrigados a atender cada cliente e usuário no prazo máximo de
30(trinta) minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento.
Parágrafo Único- O tempo máximo de atendimento previsto no “caput” deste artigo,
será levado em consideração o fornecimento normal dos serviços essenciais à manutenção do ritmo
normal às atividades bancárias, tais como energia, telefonia e transmissão de dados, desde que as
interrupções, caso ocorram, . sejam comprovadas pelas empresas prestadoras dos respectivos
serviços.
Artigo 2º. O título da Lei Municipal referida passa a ter a seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO ATENDIMENTO DE
CLIENTES E USUÁRIOS EM TEMPO RAZOÁVEL NAS CASAS
LOTÉRICAS E NOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO
DE JOÃO PINHEIRO-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAIS”
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo autorizado se necessário, abrir créditos especiais
ou suplementares no orçamento vigente para face as despesas oriundas para a execução desta Lei.
Artigo 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de
90(noventa) dias a partir de sua publicação.
Artigo 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
imediatamente após a sua regulamentação.
-
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 15 de abril de 2005.
lino
Sonia Aparécida Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração

open original →