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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1199/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1199 / 2005
Date 2005-04-25
Ementa INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA
native_id1012

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.199/2005
INSTITUI A SEMAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A
LEITURA
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono esta Lei.
Artigo 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à
Leitura, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro.
Artigo 2º. Durante a Semana de comemoração de que trata esta Lei
devem ser promovidas, pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando
incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação.
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor imediatamente após a sua regulamentação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de abril de 2005.
Jamir Morej/de Andrade
Prefeito Municipal
R | MU tro
Sonia Ap: ida Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração

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