| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA |
| native_id | 1012 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.199/2005 INSTITUI A SEMAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO A LEITURA A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono esta Lei. Artigo 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Incentivo à Leitura, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro. Artigo 2º. Durante a Semana de comemoração de que trata esta Lei devem ser promovidas, pelo Poder Público, palestras nas escolas, visando incentivar os alunos à leitura, bem como promover ampla divulgação. Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor imediatamente após a sua regulamentação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de abril de 2005. Jamir Morej/de Andrade Prefeito Municipal R | MU tro Sonia Ap: ida Pereira Paro Secretária Municipal da Administração