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norma nº 1201/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1201 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A COHAB-MG PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
native_id1014

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.201/2005
AUTORIZA O M UNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO FIRMAR
CONVENIO COM COHAB/MG PARA CONSTRUÇÃO DE
CASAS POPULARES.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal a celebrar
pelo Município de João Pinheiro, convênio de cooperação mútua com a Companhia
de Habitação de Minas Gerais- COHAB-MG, para a construção de 150(cento e
cingienta) residências para famílias de baixa renda, no Conjunto Habitacional
Januária Carneiro Rios II, através do “Programa Lares Gerais — Habitação Popular”.
Art. 2.º A contrapartida do Município se dará com assunção dos
custos de R$ 312.000,00(trezentos e doze mil reais) orçados para os serviços básicos
de :
a) terraplanagem/limpeza de vias;
b) pavimentação e meio fios;
c) recuperação de redes de distribuição de água;
d) sistema de esgotamentos sanitários;
e) extensão de rede elétrica e iluminação pública.
Art. 3.º Caberão às Secretarias Municipais da Administração e
Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento social, o cadastro e aprovação
das famílias a serem habilitadas para a obtenção do financiamento habitacional
previsto no convênio referido no artigo 1.º, segundo as regras da COHAB-MG.
Art. 4.º Fica autorizada a abertura de crédito especial no
orçamento vigente para atendimento das despesas previstas nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 31 de março de 2005.
Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2005.
de Andrade
tunicipal.

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