| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR CONVÊNIO COM A COHAB-MG PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.201/2005 AUTORIZA O M UNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO FIRMAR CONVENIO COM COHAB/MG PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal a celebrar pelo Município de João Pinheiro, convênio de cooperação mútua com a Companhia de Habitação de Minas Gerais- COHAB-MG, para a construção de 150(cento e cingienta) residências para famílias de baixa renda, no Conjunto Habitacional Januária Carneiro Rios II, através do “Programa Lares Gerais — Habitação Popular”. Art. 2.º A contrapartida do Município se dará com assunção dos custos de R$ 312.000,00(trezentos e doze mil reais) orçados para os serviços básicos de : a) terraplanagem/limpeza de vias; b) pavimentação e meio fios; c) recuperação de redes de distribuição de água; d) sistema de esgotamentos sanitários; e) extensão de rede elétrica e iluminação pública. Art. 3.º Caberão às Secretarias Municipais da Administração e Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento social, o cadastro e aprovação das famílias a serem habilitadas para a obtenção do financiamento habitacional previsto no convênio referido no artigo 1.º, segundo as regras da COHAB-MG. Art. 4.º Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento vigente para atendimento das despesas previstas nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2005. Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2005. de Andrade tunicipal.