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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1202/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1202 / 2005
Date 2005-05-06
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE O EVENTO DENOMINADO ''SEMANA CULTURAL DO ARTISTA ESPECIAL''
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.202/2005
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, O
EVENTO DENOMINADO “SEMANA CULTURAL DO
ARTISTA ESPECIAL”.
A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituído, no Município de João Pinheiro, o evento
denominado "Semana Cultural do Artista Especial", a realizar-se anualmente na última
semana de agosto, tendo sua abertura oficial no dia 21 de agosto, o qual integrará a agenda
cultural do Município.
Art. 2º Visando divulgar trabalhos nas diversas áreas artísticas,
efetuados por pessoas portadoras de deficiência radicadas no Município de João Pinheiro,
durante a "Semana Cultural do Artista Especial", serão realizadas:
I -exposições de pintura, desenho e escultura;
li trabalhos em colagem, e artesanato;
HI -apresentações teatrais;
IV -apresentações musicais,
V -números de dança;
VI manifestações artísticas.
VH-Bijuterias
Art, 3º As exposições e espetáculos artísticos serão realizados em
bens próprios municipais destinados a tais tipos de atividades ou que se mostrem
apropriados à realização das mesmas.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá em
regulamento específico as normas que regerão anualmente o evento, as categorias de
trabalhos, inscrições, premiação, comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes,
podendo convidar para participar da sua organização, artistas, críticos e profissionais das
artes plásticas, e pôr outras entidades com atuação na área cultural e de ensino e promoção
das artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência.
Art. 5º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará em
vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2005.

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