| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2005 |
| Date | 2005-05-06 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE O EVENTO DENOMINADO ''SEMANA CULTURAL DO ARTISTA ESPECIAL'' |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.202/2005 INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO, O EVENTO DENOMINADO “SEMANA CULTURAL DO ARTISTA ESPECIAL”. A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituído, no Município de João Pinheiro, o evento denominado "Semana Cultural do Artista Especial", a realizar-se anualmente na última semana de agosto, tendo sua abertura oficial no dia 21 de agosto, o qual integrará a agenda cultural do Município. Art. 2º Visando divulgar trabalhos nas diversas áreas artísticas, efetuados por pessoas portadoras de deficiência radicadas no Município de João Pinheiro, durante a "Semana Cultural do Artista Especial", serão realizadas: I -exposições de pintura, desenho e escultura; li trabalhos em colagem, e artesanato; HI -apresentações teatrais; IV -apresentações musicais, V -números de dança; VI manifestações artísticas. VH-Bijuterias Art, 3º As exposições e espetáculos artísticos serão realizados em bens próprios municipais destinados a tais tipos de atividades ou que se mostrem apropriados à realização das mesmas. Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá em regulamento específico as normas que regerão anualmente o evento, as categorias de trabalhos, inscrições, premiação, comissão selecionadora ou julgadora e outros detalhes, podendo convidar para participar da sua organização, artistas, críticos e profissionais das artes plásticas, e pôr outras entidades com atuação na área cultural e de ensino e promoção das artes plásticas às pessoas portadoras de deficiência. Art. 5º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará em vigor após a sua publicação. Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2005.