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norma nº 1203/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1203 / 2005
Date 2005-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO INSERIR NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA.
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À à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 LEI Nº1.203/2005
DISPÕE SOBRE A ALTORIZAÇÃO PARA O
EXECUTIVO INSERIR NO PROGRAMA DE SAUDE
DA FAMILIA O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA.
A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte let
Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro — MG, autorizado
a inserir no Programa de Saúde da Familia, o profissional de fisioterapia e acadêmicos
de fisioterapia, a partir do 6º período letivo.
Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior
somente será efetuada desde que respeitadas as condições a serem estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Executivo regulamentará está Lei no prazo de
60(sessenta) dias.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará
em vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 13 de maio de 2005.
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal
IT
ass A
Sônia Aparécida Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração

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