| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 2005 |
| Date | 2005-05-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO INSERIR NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA. |
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À à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 2 LEI Nº1.203/2005 DISPÕE SOBRE A ALTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO INSERIR NO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA O PROFISSIONAL DE FISIOTERAPIA. A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte let Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro — MG, autorizado a inserir no Programa de Saúde da Familia, o profissional de fisioterapia e acadêmicos de fisioterapia, a partir do 6º período letivo. Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior somente será efetuada desde que respeitadas as condições a serem estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O Executivo regulamentará está Lei no prazo de 60(sessenta) dias. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará em vigor após a sua publicação. Prefeitura Municipal, em 13 de maio de 2005. Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal IT ass A Sônia Aparécida Pereira Paro Secretária Municipal da Administração