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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1204/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1204 / 2005
Date 2005-05-20
Ementa DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO INSERIR NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA O PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.204/2005
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O
EXECUTIVO INSERIR NO PROGRAMA DE SAÚDE
DA FAMÍLIA (0) PROFISSIONAL DE
ODONTOLOGIA.
A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Município de João Pinheiro - MG, autorizado
a inserir no Programa de Saúde da Família, o profissional de Odontologia.
Art. 2º A autorização a que se refere o artigo anterior
somente será efetuada desde que respeitadas as condições a serem estabelecidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º O Executivo regulamentará está Lei no prazo de
60(sessenta) dias.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará
em vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 2005.
Jamir eira de Andrade
Préfeito Municipal
Sônia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração

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