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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1205/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1205 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaOBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE VÍDEO EDUCATIVO
native_id1018

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.205/2005
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE
VÍDEO EDUCATIVO, CONTENDO CONHECIMENTOS BÁSICOS
DE CIDADANIA, MAIS PRECISAMENTE DOS DIREITOS E
DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA ALUNOS
DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO
FUNDAMENTAL DE JOÃO PINHEIRO E: DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. o
A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de vídeo
educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em
Escolas Municipais de Ensino Fundamental de João Pinheiro, mais precisamente de
conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei'nº 8.069 de 13 de julho de
1990.
8 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança
e adolescente para o Estatuto, explicará seus direitos, bem como descreverá as condutas
- consideradas infracionais e suas respectivas punições;
8 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo
obrigatoriamente ser divulgado na semana comemorativa ao dia da criança;
Art. 2º A fita de vídeo referida no artigo anterior será elaborada por
profissionais competentes na área de Comunicação.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, deyerá promover a distribuição
da fita de vídeo às Escolas Municipais que encarregar-se-á de transmiti-la, visando dar efetividade à
presente Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará em vigor
após a sua publicação.
a
Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 2005.
Prefeifo Municipal

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