| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2005 |
| Date | 2005-05-20 |
| Ementa | OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE VÍDEO EDUCATIVO |
| native_id | 1018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.205/2005 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DE VÍDEO EDUCATIVO, CONTENDO CONHECIMENTOS BÁSICOS DE CIDADANIA, MAIS PRECISAMENTE DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DE JOÃO PINHEIRO E: DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o A Câmara municipal de João Pinheiro/MG, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de apresentação de vídeo educativo, transmitindo conhecimentos básicos de cidadania às crianças matriculadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental de João Pinheiro, mais precisamente de conhecimentos referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei'nº 8.069 de 13 de julho de 1990. 8 1º O vídeo compreenderá ensinamentos acerca do que se considera criança e adolescente para o Estatuto, explicará seus direitos, bem como descreverá as condutas - consideradas infracionais e suas respectivas punições; 8 2º O vídeo deverá ser transmitido pelo menos uma vez por ano, devendo obrigatoriamente ser divulgado na semana comemorativa ao dia da criança; Art. 2º A fita de vídeo referida no artigo anterior será elaborada por profissionais competentes na área de Comunicação. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, deyerá promover a distribuição da fita de vídeo às Escolas Municipais que encarregar-se-á de transmiti-la, visando dar efetividade à presente Lei. Art. 4º Revogadas as disposições contrárias esta lei entrará em vigor após a sua publicação. a Prefeitura Municipal, em 20 de maio de 2005. Prefeifo Municipal