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norma nº 1206/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1019

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº1.206/05
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA
DE CREDITO ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Câmara Municipal de João Pinheiro. Estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
E
Artigo |. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município: de João Pinheiro-
MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$405.592,00 (Quatrocentos e Cinco Mil,
Quinhentos e Noventa e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 - Saúde
02.08.10.302 - Assistência IHospitalar e Ambulatorial
02.08.10,302.1003 — Atend. Ambulatorial Labor/Limerg./Hospit.
02.08.10.302.1003.2.133 — Manutenção do Termo de Compromisso de Gestão PRO-HOSP
02.08.10.302.1003.2.133,3.3.90.30.00 — Material de Consumo... teias R$127.750,00
02.08.10.302.1003.2.133.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica................ R$ 8.000,00
02.08.160.302.1005.2.133.4.4.90,51.02 — Obras e instalações - Deminio Patrimonial. R$ 80.000,00
02.08.10.302.1003.2.133.4.4.90.52.02 — Equipamentos e Mat. Permanente D. Patr... R$ 55.750,00
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 — Saúde
02.08.10.301 — Atenção Básica
02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.08.10.301.1002.2.134 — Manutenção do Programa Viva Vida
02.08.10.301.1002.2,134.3.3.90.30.00 — Material de Consumo . R$ 4.592,00
02.08.10.301.1002.2.134.4.4.90.52.02 — Equipamentos e Mat. Permanente D. Patr
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 - Saúde
02.08.10.301 — Atenção Básica:
02.08.:0.301.1002 — Programa de Atendimento a Saude
02.08.10.301.1002.2.135 — Manutenção do Programa Saúde em Casa
02.08.10.301.1002.2.135.3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................ee
02.08.10.301.1002.2.135.4.4.90.52.02 — Equipamentos e Mat. Permanente D. Patr
R$ 55.000,00
R$ 11.500,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Artigo 2º. Constitui recursos para abertura do presente Crédito Especial, a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.17,512.1701.1.070,4.4.90,51,01-Obras c Instalações-Domínio Público. E 277... R$349.500,00
02.06.17.512.1701.1.036.4.4.90.51.01-Obras c Instalações-Domínio Público E 273.....R$ 56.092,00
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de 2.005
Re DT
Secretário-Miúnticipal da Fazenda

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