| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1976 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE MENCIONA. |
| native_id | 102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.976/2016 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à ADESJOP-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO, CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), em 10/10/2016 e 10/11/2016. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das dotações do Orçamento de 2016. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 23 de setembro de 2016.