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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1976/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1976 / 2016
Date 2016-09-23
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE MENCIONA.
native_id102

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.976/2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO MG
CELEBRAR CONVÊNIO PARA REPASSE DE
SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro,
MG, através de convênio, repassar a título de “subvenção social”, à ADESJOP-AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTAVEL DE JOÃO PINHEIRO,
CPNJ 05.746.782/0001-26, repasse no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser repassado
em 02 (duas) parcelas mensais de R$ 50.000,00 (cingienta mil reais), em 10/10/2016 e
10/11/2016.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei, correrão por conta das
dotações do Orçamento de 2016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 23 de setembro
de 2016.

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