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norma nº 1207/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1207 / 2005
Date 2005-06-17
EmentaAUTORIZA O PREFEITO CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS
native_id1020

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4 PRI A BIT A “URA RES UNIT Eu AVS 5) E JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN. 1,207/2005
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER
REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES EFETIVOS
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
promover a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais efetivos ativos,
no exercício de seus cargos, e inativos, € dos contratados, que sejam superiores ao
salário mínimo nacional, no percentual anual finalizado em maio de 2005, fixado
pelo INPC., em 6,61% (seis inteiros e sessenta e um décimos por cento).
Art. 2.º Os servidores referidos no artigo anterior que
percebem vencimentos fixados por Leci Municipal, de valores inferiores ao salário
minimo nacional, e que receberam abonos para atingir os valores deste, terão
aqueles elevados até o seu montante fixado por Lei Federal., para todos os efeitos
legais.
Art. 3.º Esta Lei terá efeitos a partir de 01 de junho de 2005.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de
Jamir Moreiryd Andrade
Prefeito Municipal.

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