| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2005 |
| Date | 2005-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS |
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4 PRI A BIT A “URA RES UNIT Eu AVS 5) E JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN. 1,207/2005 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal promover a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais efetivos ativos, no exercício de seus cargos, e inativos, € dos contratados, que sejam superiores ao salário mínimo nacional, no percentual anual finalizado em maio de 2005, fixado pelo INPC., em 6,61% (seis inteiros e sessenta e um décimos por cento). Art. 2.º Os servidores referidos no artigo anterior que percebem vencimentos fixados por Leci Municipal, de valores inferiores ao salário minimo nacional, e que receberam abonos para atingir os valores deste, terão aqueles elevados até o seu montante fixado por Lei Federal., para todos os efeitos legais. Art. 3.º Esta Lei terá efeitos a partir de 01 de junho de 2005. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 17 de junho de Jamir Moreiryd Andrade Prefeito Municipal.