| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA DE SÃO SEBASTIÃO PARA OBRAS QUE ESPECIFICA. |
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RE ' PREPEITU RA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº. 1,210/20085, AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA DE SÃO SEBASTIÃO, PARA OBRAS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. E.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar convênio com o Conselho Comunitário da Vila de São Sebastião, para o repasse do valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), em 12 prestações mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cota parte do Município, para a continuidade da execução das obras de calçamento dos logradouros públicos, da Vila de São Sebastião. Art. 2.º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas por dotação própria do orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, cm 23 de junho de 2005, Jamir Mopéra de Andrade Prefeito Municipal o