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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1210/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1210 / 2005
Date 2005-06-23
Ementa AUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DA VILA DE SÃO SEBASTIÃO PARA OBRAS QUE ESPECIFICA.
native_id1023

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RE '
PREPEITU RA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº. 1,210/20085,
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DA
VILA DE SÃO SEBASTIÃO, PARA OBRAS QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. E.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar
convênio com o Conselho Comunitário da Vila de São Sebastião, para o repasse do
valor de R$ 36.000,00(trinta e seis mil reais), em 12 prestações mensais de R$
3.000,00 (três mil reais) cota parte do Município, para a continuidade da execução
das obras de calçamento dos logradouros públicos, da Vila de São Sebastião.
Art. 2.º As despesas autorizadas por esta Lei serão custeadas
por dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, cm 23 de junho de
2005,
Jamir Mopéra de Andrade
Prefeito Municipal
o

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