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norma nº 1211/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2005
Date 2005-06-23
EmentaAUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, PARA OBRAS QUE ESPECIFICA.
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EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEEN 1211/2005
5
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVENIO CoM O CONSELHO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA
BRAVA, PARA OBRAS QUE ESPECIFICA,
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova e cu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal fitmar
convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, para
repasse do valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), em 12 prestações mensais
de R$4.166,66 (quatro mil, cento c sessenta e seis reais c sessenta e seis centavos),
cota parte do Municipio, para a continuidade da execução das obras de calçamento -
dos logradouros públicos, da Vila de Cana Brava,
Art. 2.º À despesa ora autorizada será debitada na dotação
orçamentária própria prevista no orçamento vigente.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 23 de junho de
2005.
Jamir Morgifa de Andrade
Prefeito Municipal

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