| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2005 |
| Date | 2005-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, PARA OBRAS QUE ESPECIFICA. |
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EA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEEN 1211/2005 5 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO CoM O CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, PARA OBRAS QUE ESPECIFICA, A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e cu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal fitmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, para repasse do valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), em 12 prestações mensais de R$4.166,66 (quatro mil, cento c sessenta e seis reais c sessenta e seis centavos), cota parte do Municipio, para a continuidade da execução das obras de calçamento - dos logradouros públicos, da Vila de Cana Brava, Art. 2.º À despesa ora autorizada será debitada na dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 23 de junho de 2005. Jamir Morgifa de Andrade Prefeito Municipal