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norma nº 1977/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1977 / 2016
Date 2016-09-23
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$43.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.977/2016
pt id
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE. A
de João Pinheiro, MG, por seus
, A Câmara Municipal |
sanciono a seguinte lei:
representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipê
) Poder Executivo do Município de
João Pinheiro, Estadó de Minas Gerais, autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no
valor total de R$43.000,00 (quarenta e três mil fEais, de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
Art. 1º Fica o Chefe
02 — Poder Executivo PA
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde > Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde no
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.11.00 — Venci. e Vant. Fixas P. Civil......... R$10.750,00
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de Consumo..............eser R$21.500,00
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. P.Jurídica.......... R$10.750,00
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores
Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$20.605,65 (vinte mil, seiscentos e
cinco reais e sessenta e cinco centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro
de 2015, depositados na conta bancária 33.094-9, Banco do Brasil, agência de João
Pinheiro e a previsão de transferências do Fundo Estadual de Saúde e de rendimentos da
aplicação financeira no valor de R$22.394,35 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e
quatro reais e trinta e cinco centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Mu Al de João Pinheiro, 23 de Setembro
de 2.016.

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