| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 2016 |
| Date | 2016-09-23 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$43.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.977/2016 pt id ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A de João Pinheiro, MG, por seus , A Câmara Municipal | sanciono a seguinte lei: representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipê ) Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estadó de Minas Gerais, autorizado à abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$43.000,00 (quarenta e três mil fEais, de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Art. 1º Fica o Chefe 02 — Poder Executivo PA 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde > Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde no 02.07.02.10.122 — Administração Geral 02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política do Município 02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.11.00 — Venci. e Vant. Fixas P. Civil......... R$10.750,00 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de Consumo..............eser R$21.500,00 02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terc. P.Jurídica.......... R$10.750,00 Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores Art. 2º Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$20.605,65 (vinte mil, seiscentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2015, depositados na conta bancária 33.094-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro e a previsão de transferências do Fundo Estadual de Saúde e de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$22.394,35 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Mu Al de João Pinheiro, 23 de Setembro de 2.016.