| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2005 |
| Date | 2005-07-11 |
| Ementa | FIRMAR CONVÊNIO C.C.DE CANA BRAVA PARA CORREIOS |
| native_id | 1030 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Í ErEITO MUNICIPAL OA FIRMAR CONV coM O CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA, PARA A MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA CORREIOS. O povo do Município de João Pinheiro. Gerais. atraves de seus representantes legais aprovou, e eu. sanciono a seguinte Lei; Pri Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava - COCO para O repasse mensal do valor de R$200.00 (duzentos reais). cota parte do Municipio para o funcionamento e manutenção dos Correios na Vila de Cana Brava. pelo prazo de 02 dois) anos a contar da vigência desta Lei. Art. 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, il de julho de 2005. Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal