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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1217/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaFIRMAR CONVÊNIO C.C.DE CANA BRAVA PARA CORREIOS
native_id1030

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Í ErEITO MUNICIPAL OA FIRMAR
CONV coM O CONSELHO
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA
BRAVA, PARA A MANUTENÇÃO DA AGÊNCIA
CORREIOS.
O povo do Município de João Pinheiro.
Gerais. atraves de seus representantes legais aprovou, e eu.
sanciono a seguinte Lei;
Pri
Art. 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal firmar
convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava - COCO
para O repasse mensal do valor de R$200.00 (duzentos reais). cota parte do Municipio
para o funcionamento e manutenção dos Correios na Vila de Cana Brava. pelo prazo
de 02 dois) anos a contar da vigência desta Lei.
Art. 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, il de julho
de 2005.
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal

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