| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2005 |
| Date | 2005-07-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS... |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO . ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.218/2005 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE E PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica instituída a Semana Municipal de Combate e Prevenção de Incêndios Florestais, destinada a promover a conscientização sobre os malefícios das queimadas irregulares, bem como prevemr suas ocorrências. 8 1º A Semana Municipal de Combate e Prevenção dos Incêndios Florestais acontecerá anualmente, sempre na segunda semana de Julho. 9 2º Caberá a SEADMA (Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, em conjunto com o CODEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) planejar e executar as ações que integrarão a referida semana, priorizando, sobretudo, ações educativas nas redes pública e privada de ensino. Artigo 2º O Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, buscará parcerias com outros órgãos e instituições afins, públicas e privadas, tais como IEF, IBAMA, Corpo de Bombeiros, Polícia Florestal, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, no sentido de potencializar os resultados desta campanha. Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário. esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 20 de julho de 2.005 Jamir Morei e Andrade Prefeito Municipal