| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2005 |
| Date | 2005-07-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E R PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ERA) ESTADO DE MINAS GERAIS 14 LELNº 1.220/2005 AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo |º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro- MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$155.882,00 (Cento e Cinquenta e Cinco Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Executivo Municipal 02.07 — Secretaria Saúde — Fundo Municipal de Saúde — R. Próprio 02.07.10 — Saúde 02.07.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.10.302.1003 —. Atendimento Ambulatorial Labor/Emerg./Hospitalar 02.07.10.302.1003.2.062 — Manutenção do Hospital Municipal 02.07.10.302.1003.2.062.3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil........ R$ 6.500,00 02 — Executivo Municipal 02.08 - Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados 02.08.10 — Saúde 02.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Labor/Emerg./Hospitalar 02.08.10.302.1003.2.127 — Manutenção Hospital Municipal Recursos AIH-SIA SUS 02.08.10.302.1003.2.127.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil....... R$ 6.000,00 02 — Executivo Municipal 02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados 02.08.10 — Saúde 02.08.10.301 — Atenção Básica 02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.08.10.301.1002.2.131 — Manutenção Serviços Saúde FAE 02.08.10.301.1002.2.131.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil....... R$ 1.850,00 02 — Executivo Municipal 02.11 — Secretaria Educação — Educação Complementar 02.11.12 — Educação 02.11.12.361 — Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202 — Manutenção Revitalização Ensino Fundamental 02.11.12.361.1202.2.136 — Manutenção Transporte Escolar Recursos SEE/MG 02.11.12.361.1202.2.136.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$108.332,00 02.11.12.361.1202.2.136.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........ RS 12.500,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS 02 — Executivo Municipal 02.09 — Secretaria Municipal Educação — Ensino Fundamental 02.09.12 — Educação 02.09.12.361 — Ensino Fundamental 02.09.12.361.1202 — Manutenção Revitalização Ensino Fundamental 02.09.12.361.1202.2.113 — Manutenção das Atividades da Semec 02.09.12.361.1202.2.113.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil...... RS 1.500,00 02 — Executivo Municipal 02.10 — Secretaria Educação — Fundo Desenvolvimento Ensino Fundamental - Fundef 02.10.12 — Educação 02.10.12.361 — Ensino Fundamental 02.10.12.361.1202 — Manutenção Revitalização Ensino Fundamental 02.10.12.361.1202.2.056003 — Fundef 40% - Manutenção Transporte Escolar 02.10.12.361.1202.2.056003.3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil... R$ 18.000,00 02 — Executivo Municipal 02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura 02.13.20 — Agricultura 02.13.20.601 — Promoção da Produção Vegetal 02.13.20.601.2001 — Programa Agropecuário 02.13.20.601.2001.2.082 — Manutenção Atividade Mercado e Feiras Livres 02.13.20.601.2001.2082.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil........ RS 1.200,00 Artigo 2º. Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.06.15.452.1501.1.024.4.4.90.51.01 — Obras é Instalações - Domínio Público........... R$ 50.832,00 02.10.12.361.1202.2.056002.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações — D. Patrim...... ... R$ 18.000,00 02.06.17.512.1701.1.036.4.4.90.51.01 — Obras e Instalações Domínio Público........... R$ 70.000,00 02.13.20.606.2001.2.086.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica... . R$ 1.200,00 02.09.12.361.1202.2.113.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... .. R$ 1.500,00 02.07.10.302.1003.2.062.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... .... R$ 6.500,00 02.08.10.302.1003.2.127.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... .. R$ 6.000,00 02.08.10.301.1002.2.131.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... R$ 1.850,00 Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29de julho de 2.005 Prefeito Municipal