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norma nº 1220/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2005
Date 2005-07-29
Ementa AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1033

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E R PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ERA) ESTADO DE MINAS GERAIS
14 LELNº 1.220/2005
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo |º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-
MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$155.882,00 (Cento e Cinquenta e Cinco
Mil, Oitocentos e Oitenta e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 — Executivo Municipal
02.07 — Secretaria Saúde — Fundo Municipal de Saúde — R. Próprio
02.07.10 — Saúde
02.07.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.10.302.1003 —. Atendimento Ambulatorial Labor/Emerg./Hospitalar
02.07.10.302.1003.2.062 — Manutenção do Hospital Municipal
02.07.10.302.1003.2.062.3.1.90.16.00- Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil........ R$ 6.500,00
02 — Executivo Municipal
02.08 - Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 — Saúde
02.08.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.08.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial Labor/Emerg./Hospitalar
02.08.10.302.1003.2.127 — Manutenção Hospital Municipal Recursos AIH-SIA SUS
02.08.10.302.1003.2.127.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil....... R$ 6.000,00
02 — Executivo Municipal
02.08 — Secretaria de Saúde — Recursos Vinculados
02.08.10 — Saúde
02.08.10.301 — Atenção Básica
02.08.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.08.10.301.1002.2.131 — Manutenção Serviços Saúde FAE
02.08.10.301.1002.2.131.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil....... R$ 1.850,00
02 — Executivo Municipal
02.11 — Secretaria Educação — Educação Complementar
02.11.12 — Educação
02.11.12.361 — Ensino Fundamental
02.11.12.361.1202 — Manutenção Revitalização Ensino Fundamental
02.11.12.361.1202.2.136 — Manutenção Transporte Escolar Recursos SEE/MG
02.11.12.361.1202.2.136.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... R$108.332,00
02.11.12.361.1202.2.136.3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica........ RS 12.500,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
02 — Executivo Municipal
02.09 — Secretaria Municipal Educação — Ensino Fundamental
02.09.12 — Educação
02.09.12.361 — Ensino Fundamental
02.09.12.361.1202 — Manutenção Revitalização Ensino Fundamental
02.09.12.361.1202.2.113 — Manutenção das Atividades da Semec
02.09.12.361.1202.2.113.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil...... RS 1.500,00
02 — Executivo Municipal
02.10 — Secretaria Educação — Fundo Desenvolvimento Ensino Fundamental - Fundef
02.10.12 — Educação
02.10.12.361 — Ensino Fundamental
02.10.12.361.1202 — Manutenção Revitalização Ensino Fundamental
02.10.12.361.1202.2.056003 — Fundef 40% - Manutenção Transporte Escolar
02.10.12.361.1202.2.056003.3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil... R$ 18.000,00
02 — Executivo Municipal
02.13 — Secretaria Municipal de Agricultura
02.13.20 — Agricultura
02.13.20.601 — Promoção da Produção Vegetal
02.13.20.601.2001 — Programa Agropecuário
02.13.20.601.2001.2.082 — Manutenção Atividade Mercado e Feiras Livres
02.13.20.601.2001.2082.3.1.90.16.00 — Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil........ RS 1.200,00
Artigo 2º. Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a
anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.06.15.452.1501.1.024.4.4.90.51.01 — Obras é Instalações - Domínio Público........... R$ 50.832,00
02.10.12.361.1202.2.056002.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações — D. Patrim...... ... R$ 18.000,00
02.06.17.512.1701.1.036.4.4.90.51.01 — Obras e Instalações Domínio Público........... R$ 70.000,00
02.13.20.606.2001.2.086.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica... . R$ 1.200,00
02.09.12.361.1202.2.113.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... .. R$ 1.500,00
02.07.10.302.1003.2.062.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... .... R$ 6.500,00
02.08.10.302.1003.2.127.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... .. R$ 6.000,00
02.08.10.301.1002.2.131.3.3.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros P. Física... R$ 1.850,00
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 29de julho de 2.005
Prefeito Municipal

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