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norma nº 1222/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1222 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaABONO SALARIAL AOS SERV. DA EDUCAÇÃO
native_id1035

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.222/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA OS MESES DE
JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos cargos de
professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$ 118,20 (cento e dezoito
reais e vinte centavos), correspondentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2005, que
serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os
recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações
orçamentárias correspondentes.
Art. 3º O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos
do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre
os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de
permanência.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro — MG, 09 de agosto de 2005.
Jamir Mo de Andrade
Prefeito Municipal
Sônia Aparécida Etr Paro
Secretária Municipal da Administração

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