| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL. |
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“2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº.1.224/2005 Autoriza o Prefeito Municipal de João Pinheiro conceder permissão de uso de-bem imóvel. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, através do Prefeito Municipal, firmar contrato de permissão de uso gratuito, a título precário, com prazo outorgado discricionariamente definido pela mesma autoridade, com a Associação dos Produtores da Fazenda Tapera, do prédio escolar da antiga Escola Municipal Manoel José Gomes, localizada na fazenda Tapera de propriedade do Sr. Justino Luiz Nogueira, para o funcionamento de sua sede social. Art. 2.º Correrão por conta da Associação dos Produtores da Fazenda Tapera, as despesas de conservação e ou reforma do imóvel, bem como as tarifas de luz. Art. 3.º Ocorrerá extinção da permissão de uso, caso venha a se verificar desvio de finalidade, vencimento de prazo, ou acordarem os interessados na sua rescisão, na forma lei. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 15 de agosto de