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norma nº 1224/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2005
Date 2005-08-15
Ementa AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL.
native_id1037

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“2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº.1.224/2005
Autoriza o Prefeito Municipal de João Pinheiro
conceder permissão de uso de-bem imóvel.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, através do Prefeito Municipal, firmar contrato de permissão de uso
gratuito, a título precário, com prazo outorgado discricionariamente definido pela
mesma autoridade, com a Associação dos Produtores da Fazenda Tapera, do prédio
escolar da antiga Escola Municipal Manoel José Gomes, localizada na fazenda Tapera
de propriedade do Sr. Justino Luiz Nogueira, para o funcionamento de sua sede social.
Art. 2.º Correrão por conta da Associação dos Produtores da
Fazenda Tapera, as despesas de conservação e ou reforma do imóvel, bem como as
tarifas de luz.
Art. 3.º Ocorrerá extinção da permissão de uso, caso venha a
se verificar desvio de finalidade, vencimento de prazo, ou acordarem os interessados
na sua rescisão, na forma lei.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 15 de agosto de

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