| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2005 |
| Date | 2005-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CANA BRAVA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.226/2005 AUTORIZA (0) PREFEITO MUNICIPAL | FIRMAR: CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado. de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: é Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal -. — firmar Convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava, CDCC, com prazo previsto até 31 de dezembro de 2008, do repasse mensal de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para a execução dos serviços de varrição e limpeza urbana da Vila de Cana Brava, a ser promovida pelo último. Artigo 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação & própria, prevista no orçamento vigente, a ser paga até o dia 25 de cada mês. Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de setembro de 2005. Jamir ira de Andrade Préfeito Municipal