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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1226/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 2005
Date 2005-09-09
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE CANA BRAVA
native_id1039

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.226/2005
AUTORIZA (0) PREFEITO MUNICIPAL | FIRMAR:
CONVÊNIO COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE CANA BRAVA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado. de Minas
Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei: é
Artigo 1º Por esta Lei é autorizado o Prefeito Municipal
-. — firmar Convênio com o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Cana Brava,
CDCC, com prazo previsto até 31 de dezembro de 2008, do repasse mensal de
R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), para a execução dos serviços de varrição
e limpeza urbana da Vila de Cana Brava, a ser promovida pelo último.
Artigo 2º A despesa ora autorizada será debitada na dotação
& própria, prevista no orçamento vigente, a ser paga até o dia 25 de cada mês.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 09 de setembro
de 2005.
Jamir ira de Andrade
Préfeito Municipal

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