| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1227 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.227/2005 AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro-MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$102.000,00 (Cento e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias: 02 — Executivo Municipal 02.14 — Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social 02.14.08 — Assistência Social 02.14.08.334 — Fomento ao Trabalho 02.14.08.334.0801 — Gestão Política de Ação Social 02.14.08.334.0801.1.103 — Implantação Fábrica de Farinha Caatinga 02.14.08.334.0801.1.103.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações Dom. Patrimonial.............. R$.60.000,00 02.14.08.334.0801.1.103.4.4.90.52.02 — Equip.e Material Permanente Dom. Patrim...... R$.42.000,00 Artigo 2º. Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.07.10.301.1003.2.036.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop. 335 R$.99.000,00 02.07.10.302.1003.2.062.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop.355 R$. 3.000,00 Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de setembro de 2.005