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norma nº 1227/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1227 / 2005
Date 2005-09-30
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1040

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.227/2005
AUTORIZA AO CHEFE DO EXECUTIVO A EFETUAR A
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, através de
seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro-MG, autorizado a abrir Crédito Especial no valor total de R$102.000,00 (Cento e
Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender os gastos com as seguintes dotações orçamentárias:
02 — Executivo Municipal
02.14 — Secretaria Municipal do Trabalho e Ação Social
02.14.08 — Assistência Social
02.14.08.334 — Fomento ao Trabalho
02.14.08.334.0801 — Gestão Política de Ação Social
02.14.08.334.0801.1.103 — Implantação Fábrica de Farinha Caatinga
02.14.08.334.0801.1.103.4.4.90.51.02 — Obras e Instalações Dom. Patrimonial.............. R$.60.000,00
02.14.08.334.0801.1.103.4.4.90.52.02 — Equip.e Material Permanente Dom. Patrim...... R$.42.000,00
Artigo 2º. Constituem recursos para abertura do presente Crédito Especial,
a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02.07.10.301.1003.2.036.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop. 335 R$.99.000,00
02.07.10.302.1003.2.062.3.1.90.13.02 — Obrigações Patronais Servidores Previjop.355 R$. 3.000,00
Artigo 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de setembro de 2.005

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