| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2005 |
| Date | 2005-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO-COMTUR E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL E ELE VINCULADO |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE J OÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº1.228/2005 | ! "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL A ELE VINCULADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeito Municipal de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPITULO I Artigo 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, com funções consultivas e deliberativas, formado por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil. Artigo 2º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: IL Propor e formular normas e diretrizes básicas da política de Turismo do Município; - Promover a integração entre vários seguimentos do turismo que operam no município, objetivando o intercâmbio destes com a comunidade; Il- Analisar todas as questões atinentes à implantação do PNMT (Programa Nacional de Municipalização do Turismo); E" IV- Sugerir e deliberar sobre a assinatura de convênios para a execução de projetos de Turismo, Gui envolvendo o Município e outras Instituições; V- | Formular e coordenar programas para o desenvolvimento da infra-estrutura turística do município; prestando orientação normativa e deliberativa; VI- | Articular-se com o Instituto Brasileiro de Turismo; VII- Elaborar o seu Regimento Interno; VII- Exercer a ação fiscalizadora de observância ás normas contidas na ki orgánica municipal e na legislação pertinente; IX- Apresentar anualmente propostas de diretrizes orçamentárias ao executivó municipal; inerente ao desenvolvimento do turismo no município; X- Atuar de forma a conscientizar à comunidade como um todo para o desenvolvimento do turismo, promovendo a educação formal e informal, com ênfase as questões turísticas no- município; o = Artigo 3º O Conselho Municipal de Turismo será sao por tm representante dos seguintes órgãos e entidades: I- REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: a) Um representante do Poder Executivo, através do Departamento de Turismo;... b) «Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Edilcáção; c) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria de Agricultura é Meio Ambiente; d) Uiú répresentante do Poder Executivo, através do Gabinete do Prefeito Munitib dê e) Um. representante do Poder Executivo, através do Departamento Econômico; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JOÃO PINNLIRO f) Um representante do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Administração; g) Um representante do Poder Legislativo; h) Um Representante da Polícia Ambiental; i) Um representante de Órgãos e Entidades Estadual e/ou Federal com representatividade no Município; IH - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: j)) Um Representante das Instituições Financeiras do Município; k) Um Representante de Hotéis, Bares, Restaurantes e Postos de Gasolina; 1) Um Representante da Área de Educação (Faculdades, Escolas, etc); m) Um Representante dos Sindicatos Patronais e de Trabalhadores; n) Um Representante da ADESJOP; o) Um Representante da ACIAJOP; p) Um Representante das Empresas de Transporte do Município (viações, táxi, etc). q) Um Representante dos Clubes de Serviços do Município. r) Um Representante da Imprensa Local (rádios, tv, jornais, etc). 1. Cada membro do conselho terá um suplente que o substituirá em caso de impedimento, ou qualquer ausência. 2. A designação dos membros do Conselho será feita por indicação de cada entidade e ou organização, que por Ato do Poder Executivo serão formalizados. 3. Os órgãos e entidades de que tratam este artigo, terão para indicação de seus representantes, o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento de correspondência do Poder Executivo solicitando essa providência sob pena de perderem o direito de presença no Conselho. 4. O mandato dos membros do Conselho será de dois anos, permitida uma recondução. S. Os membros do conselho não receberão qualquer remuneração sendo os seus serviços considerados relevantes ao Município. 6. O presidente do COMTUR será sempre a pessoa que estiver respondendo pelo départamento de Turismo e ou pelo(a) secretário(a) de Educação, enquanto o Depattartento estiver subordinado a Secretaria de Educação. 7. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR elegerá uma Diretoria Executiva composta dos seguintes cargos: I- Vice-presidente 2- Um Secretário 3- Um Segundo Secretário 4- Um Tesoureiro 5- Um Segundo Tesoureiro Artigo 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente, uma vez Por mês e extraordinariamente, na forma que dispuser o regulamento interno. PARAGRAFO ÚNICO- As decisões do Conselho serão | tomádas com a presença da maioria absoluta de seus membros, levando-se em conta a totalidade de stia composição. Artigo 5º O Órgão Municipal de Turismo fornecerá infra-estrutura administrativa necessária a conveniente execução dos trabalhos do Conselho. a PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS CAPITULO HH Artigo 6º É criado o Fundo Municipal de Turismo, que terá como objetivo custear os programas e ações de fomento ao Turismo no âmbito Municipal, a ser gerido pelo Conselho Municipal de Turismo - COMTUR. Artigo 7º Constituem recursos financeiros do Fundo: I- As dotações constantes do Orçamento Geral do Município. H- As contribuições, subvenções e auxílios de órgãos da administração direta, indireta, federal, estadual e municipal. HI- | Asreceitas oriundas de convênios; IV- As remunerações oriundas das aplicações financeiras; V- As receitas oriundas de arrecadação de multas ambientais e outras aplicadas pelo Ministério Público e outros Poderes que assim o fizer repasse; VI- | Outras receitas especificamente destinadas ao fundo oriundas de outros mecánismos de arrecadação. Artigo 8º A prestação de Contas do Fundo Municipal de Tútismo será feita anualmente ao Município, no prazo de até 60 dias após o encerramento do exercício, que se dará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. “O Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de setembro de 2005. Jamir Móreira de Andrade Prefeito Municipal