| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2005 |
| Date | 2005-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Ah PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.231/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal firmar Convênio em nome do Município de João Pinheiro, MG, com o Estado de Minas Gerais, para o fim especial do Programa Estadual “Máquinas para .o Desenvolvimento”, contido na Lei Estadual nº 15.695/2005, no valor de R$265.000,00(duzentos e sessenta e cinco mil reais), sendo contrapartida do Município o valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais). Art. 2º Também é autorizado o Prefeito Municipal de João Pinheiro/MG, firmar autorização de retenção pelo Estado de Minas Gerais, de parcelas mensais do financiamento no fundo de participação do ICMS, para a contrapartida financeira ao Fundo do “Programa Máquinas para o Desenvolvimento”, nos termos do 8 2º, artigo 8º, da Lei Estadual 15.695/2005. Art. 3º As obrigações e despesas ora autorizadas por esta Lei, serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente, e se necessário fica autorizada a abertura de crédito especial e ou suplementar, nos termos do art. 165, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 24 de outubro de 2005. Jamir Moreira de Andrade Prefeito