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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1231/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1231 / 2005
Date 2005-10-24
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1044

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Ah PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.231/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, é autorizado o Prefeito Municipal firmar
Convênio em nome do Município de João Pinheiro, MG, com o Estado de Minas
Gerais, para o fim especial do Programa Estadual “Máquinas para .o
Desenvolvimento”, contido na Lei Estadual nº 15.695/2005, no valor de
R$265.000,00(duzentos e sessenta e cinco mil reais), sendo contrapartida do
Município o valor de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais).
Art. 2º Também é autorizado o Prefeito Municipal de João
Pinheiro/MG, firmar autorização de retenção pelo Estado de Minas Gerais, de
parcelas mensais do financiamento no fundo de participação do ICMS, para a
contrapartida financeira ao Fundo do “Programa Máquinas para o
Desenvolvimento”, nos termos do 8 2º, artigo 8º, da Lei Estadual 15.695/2005.
Art. 3º As obrigações e despesas ora autorizadas por esta Lei,
serão suportadas pelas dotações do orçamento vigente, e se necessário fica
autorizada a abertura de crédito especial e ou suplementar, nos termos do art. 165,
da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, em 24 de
outubro de 2005.
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito

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