| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2005 |
| Date | 2005-10-25 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.232//2005 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O ASILO SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o ASILO SÃO JOSÉ DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede e domicílio na Rua Zeca Lopes, 633, no município de João Pinheiro-MG., entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade própria, com duração por tempo indeterminado, fundado em 24 de agosto de 2003, com suas finalidades contidas no art. 2º do seu estatuto, inscrita no CNPJ- MF sob o nº 05.929.140/0001-62, registrada no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, Comarca de João Pinheiro-MG., no livro A/Pessoas Jurídicas, fls. 002, sob o nº AV-01-524, em 06 de outubro de 2003. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 25 de outubro de 2005. Prefeito Municipal