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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1233/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1233 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SEC. DA EDUCAÇÃO
native_id1046

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LETNº 1.233/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA PARA OS MESES DE
OUTUBRO, NOVEMBRO E DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus representantes
aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um abono salarial para os ocupantes dos cargos de
professor PEB — Nível T — 1, no valor de R$ 354,60 (trezentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta centavos), para cada servidor, em 3 parcelas mensais de R$ 118,20 (cento e dezoito
reais e vinte centavos), correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2005,
que serão feitos nas folhas de pagamentos dos respectivos meses. -
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, serão cobertas com os
recursos oriundos do FUNDEF — Fundo de Manutenção de Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério e recursos próprios do Município, nas dotações” *
orçamentárias correspondentes.
Art. 3º - O Abono Salarial ora concedido não se incorpora aos vencimentos
do servidor para os efeitos de direitos ou vantagens trabalhistas ou estatutários, incidindo sobre
os mesmos encargos sociais, não tendo também nenhum caráter de continuidade ou de
permanência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de outubro de 2005.
Prefeitura Municipal de João Pj » 08 de novembro de 2005.
E Prefeito. Muni ipal
Sônia Aparecida Pereira Paro
Secretária Municipal da Administração

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