| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2005 |
| Date | 2005-11-17 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA ESTADO DE MINAS GERAIS, PRESIDIO. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.235/2005 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG, A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Município de João Pinheiro, MG, pelo seu Prefeito Municipal promover a doação de um terreno de sua propriedade com área de 24.000 mº? (vinte e quatro mil metros quadrados) situado na margem direita da rodovia MG —181, sentido João Pinheiro a Brasilândia de Minas, ão Estado de Minas Gerais, mediante escritura pública, sem ônus para o doador, no valor de R$ 28.950,00(vinte e oito mil, novecentos e cingienta reais) Art. 2.º O imóvel objeto da doação referida no artigo 1.º,. situado na fazenda Alegre, foi declarado de utilidade pública conforme o Decreto Lei -3365 de 21 de junho de 1941, e desapropriado para a finalidade de construção da Cadeia-Pública Estadual, obra a ser executada pelo Estado de Minas Gerais, sendo suas divisas as constantes do registro n. R1-26081 de ordem do CRI.João Pinheiro- MG. Art. 3.º A doação será feita com cláusula de reversão, revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por elas, ao patrimônio público municipal, caso não seja alcançada a sua finalidade no prazo de até 5 (cinco) anos, ou se ocorrer desvio de finalidade. — Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação =. novembro de 2005. eira de Andrade efeito Municipal Jamir Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 17 de.