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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1235/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1235 / 2005
Date 2005-11-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO, PROMOVER DOAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE PARA ESTADO DE MINAS GERAIS, PRESIDIO.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1.235/2005
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO-MG,
A PROMOVER A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE SUA
PROPRIEDADE PARA O ESTADO DE MINAS
GERAIS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Por esta Lei é autorizado o Município de João
Pinheiro, MG, pelo seu Prefeito Municipal promover a doação de um terreno de sua
propriedade com área de 24.000 mº? (vinte e quatro mil metros quadrados) situado na
margem direita da rodovia MG —181, sentido João Pinheiro a Brasilândia de Minas,
ão Estado de Minas Gerais, mediante escritura pública, sem ônus para o doador, no
valor de R$ 28.950,00(vinte e oito mil, novecentos e cingienta reais)
Art. 2.º O imóvel objeto da doação referida no artigo 1.º,.
situado na fazenda Alegre, foi declarado de utilidade pública conforme o Decreto Lei
-3365 de 21 de junho de 1941, e desapropriado para a finalidade de construção da
Cadeia-Pública Estadual, obra a ser executada pelo Estado de Minas Gerais, sendo
suas divisas as constantes do registro n. R1-26081 de ordem do CRI.João Pinheiro-
MG.
Art. 3.º A doação será feita com cláusula de reversão,
revertendo o imóvel com todas as benfeitorias se nele houver, sem indenização por
elas, ao patrimônio público municipal, caso não seja alcançada a sua finalidade no
prazo de até 5 (cinco) anos, ou se ocorrer desvio de finalidade.
— Art 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
=.
novembro de 2005.
eira de Andrade
efeito Municipal
Jamir
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 17 de.

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