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← João Pinheiro (MG)

norma nº 1236/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1236 / 2005
Date 2005-11-29
EmentaCONSULTAS OFTAM. GRATUITAS ALUNOS DA REDE PUBLICA
native_id1049

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1.236/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS GRATUITAS
NOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte -
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a
promover consultas oftalmológicas nos alunos matriculados nas escolas da rede
municipal de ensino, objetivando detectar problemas de ordem oftalmológicas, que
possam no futuro acarretar dificuldades que comprometam o aprendizado dos alunos.
Art. 2.º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar
convênios com .instituições e/ou empresas de iniciativa privada para aquisição dos
materiais, lentes armações de óculos, a serem utilizados no tratamento dos alunos,
dentro das necessidades existentes para a eficaz execução do atendimento.
Art. 3.º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a
assinar os contratos com profissionais da área médica especializada necessários ao
atendimento dos alunos do ensino fundamental do Município.
Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei
correrão à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, podendo inclusive
ser suplementada.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 29 de novembro
/
Jamir Moteirá de Andrade
Prefeito Municipal
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de 2005
í

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