| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | CONSULTAS OFTAM. GRATUITAS ALUNOS DA REDE PUBLICA |
| native_id | 1049 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 1.236/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONSULTAS OFTALMOLÓGICAS GRATUITAS NOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte - Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal a autorizado a promover consultas oftalmológicas nos alunos matriculados nas escolas da rede municipal de ensino, objetivando detectar problemas de ordem oftalmológicas, que possam no futuro acarretar dificuldades que comprometam o aprendizado dos alunos. Art. 2.º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênios com .instituições e/ou empresas de iniciativa privada para aquisição dos materiais, lentes armações de óculos, a serem utilizados no tratamento dos alunos, dentro das necessidades existentes para a eficaz execução do atendimento. Art. 3.º Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a assinar os contratos com profissionais da área médica especializada necessários ao atendimento dos alunos do ensino fundamental do Município. Art. 4.º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual, podendo inclusive ser suplementada. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, em 29 de novembro / Jamir Moteirá de Andrade Prefeito Municipal / / / de 2005 í